CRIME HEDIONDO:STF garante progressão de pena também a autor Brasília – Em decisão apertada, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um artigo fundamental da Lei de Crimes Hediondos. Foi declarado inconstitucional artigo que impedia condenados por crimes graves como homicídio e estupro de, em casos de bom comportamento na prisão, terem o direito ao abrandamento gradual do regime de cumprimento da pena.

Como conseqüência da decisão, após cumprirem um sexto da pena os presos por esses delitos também poderão requisitar a transferência para o regime semi-aberto e até para o aberto. Antes da decisão do STF, somente os condenados por crimes menos graves tinham essa garantia.

´Teremos um alívio na superpopulação das penitenciárias´ previu o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, ao dizer que a decisão poderá beneficiar pessoas que já estão cumprindo penas.

No julgamento que começou em 2003, foi interrompido por pedidos de vista e foi concluído somente ontem, o Supremo concluiu que o dispositivo da lei de crimes hediondos que vedava o benefício divergia dos princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um pedido de habeas corpus redigido pelo próprio preso, o pastor evangélico Oséas de Campos, condenado a 12 anos e 3 meses por atentado violento ao pudor contra três crianças, com idades entre 6 e 8 anos. As informações sobre os fatos atribuídos a Campos foram prestadas durante o julgamento de hoje pela vice-presidente do STF, Ellen Gracie, autora de um dos cinco votos contrários ao pedido de habeas corpus.

Além dela, votaram contra os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente do STF, Nelson Jobim. Mas o relator do processo no STF, Marco Aurélio Mello, fez questão de deixar claro durante entrevista concedida à imprensa que a decisão não implicará na concessão automática de benefícios a presos por crime hediondo.

Todos os pedidos terão de ser analisados pelos juízes de execuções penais que avaliarão se o condenado preenche os requisitos para ter o direito à progressão, como bom comportamento.

O ministro disse que a lei de crimes hediondos estava em contradição com direitos fundamentais. Segundo ele, a lei ´foi fulminada´. ´Já foi afastada do cenário jurídico pelo Supremo. Vai haver a comunicação ao Senado´, explicou. Mas continuam a valer os dispositivos que prevêem penas maiores para esses crimes.

´Será que era do interesse da sociedade receber o preso embrutecido da noite para o dia sem a progressão no regime de cumprimento para saber-se sobre a ressocialização ou não desse preso?´, indagou Marco Aurélio ao ser questionado sobre as possíveis repercussões negativas da decisão perante a sociedade.