Decon batalha pela liberação de preços O secretário-executivo do órgão estadual, Ricardo Memória, deu entrada quarta-feira passada no Tribunal de Justiça do Estado em um agravo instrumental, solicitando a volta da revogação do acordo que limitava os descontos sobre os preços dos remédios em até 15%. Segundo ele, não há mais motivos para que o teto seja imposto aos estabelecimentos

Sílvio Mauro
da Redação



Mais um capítulo na briga que envolve o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma) e as grandes redes de farmácias que praticavam descontos de até 50% nos preços de medicamentos. O secretário-executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Ricardo Memória, entrou, na última quarta-feira, com um agravo regimental no Tribunal de Justiça, solicitando que seja mantida a revogação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que limitava em até 15% o percentual de descontos concedidos pelos estabelecimentos sobre os preços dos remédios. O termo foi um acordo do próprio Decon com as farmácias, porque parte do setor considerou que os grandes descontos poderiam provocar uma quebradeira entre as farmácias menores.

O TAC esteve em vigor por quase um ano e foi revogado pelo Decon há aproximadamente dois meses. “As farmácias estavam desobedecendo o acordo. O próprio presidente do Sincofarma sabia disso. E não havia nenhuma sanção para puni-las”, afirma Ricardo. Ele também argumenta que o parecer 601/2005, da Secretaria de Direito Econômico (SDE), solicitado pelo próprio Decon em 2004, não encontrou indícios de concorrência desleal nos descontos praticados pela Drogaria São Paulo, uma das principais envolvidas na polêmica dos descontos. Na avaliação do representante do Decon, não há mais motivos para que o TAC volte a vigorar e isso é solicitado no agravo regimental.

No entanto, um pedido do Sincofarma foi atendido no último dia 13 pelo desembargador José Edmar de Arruda Coelho, que determinou a volta do TAC e a limitação dos descontos em 15%. Segundo o secretário-executivo do Decon, Ricardo Memória, um dos motivos pelos quais o TAC não pode voltar a vigorar é que ele está “inquinado (carregado) de ilicitude”, pois não prevê nenhuma cláusula de punição para quem o descumpra.

Ricardo Memória alega que a própria notificação feita ao Decon para que o órgão restabelecesse o acordo não foi feita da forma correta. “Não foram seguidas as instruções do Código de Processo Civil, que manda que o promotor seja intimado pessoalmente, com os autos. Para mim, ainda fui notificado”, conclui.

Entretanto, o diretor superintendente da Drogaria São Paulo, Marcus Paiva, informa que a empresa recebeu intimação judicial para voltar ao limite de 15% nos descontos e obedeceu. Mas deixa claro que acredita na reversão da medida. “Suspendemos os descontos porque não queremos desobedecer uma decisão da Justiça. Mas sabemos que não estávamos fazendo nada de errado, porque temos margem para isso”, diz.