Orgias na Base e desvio de dinheiro O comando da Força Aérea Brasileira (FAB) irá processar o ex-capelão da Base Aérea de Fortaleza, padre José Severino Cheregato, de 42 anos, por desvio de dinheiro da capelania militar e prática de ato sexual no interior dos domínios militares. Já está em andamento, em Brasília, a instalação de um Conselho de Justificação – instrumento legal utilizado para julgar oficiais da Aeronáutica ou de qualquer instituição militar. Caso seja condenado, o religioso – que tem a patente de capitão e atualmente trabalha em Manaus – poderá ser expulso da Aeronáutica e também ser suspenso de ordem, ou seja, impedido de continuar atuando como padre.

Na última sexta-feira, 17, após o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão na residência militar de Cheregato, no VII Comando Aéreo Regional em Manaus (Comar VII), foram confiscadas, além de agendas, documentos pessoais e um computador, 174 fotografias. Entre elas, 165 que “retratam homens nus em poses de caráter erótico” ou se masturbando. São civis e militares – alguns deles, inclusive, com parte do fardamento da Aeronáutica. Algumas fotos trazem mais de um rapaz nas situações descritas acima. Além disso foram apreendidos seis exemplares da revista G Magazine, publicação homoerótica.

Na verdade, os mandados realizados na casa do padre em Manaus fazem parte das investigações sobre as mortes dos soldados Francisco Cleoman Fontenele Filho e Robson Mendonça Cunha. Os dois foram encontrados mortos no dia 10 de setembro de 2004, cada um com um tiro na cabeça, no interior de um alojamento da Base Aérea de Fortaleza. Segundo O POVO apurou com fontes da Aeronáutica em Manaus, não há entre as imagens recolhidas pelo Ministério Público Militar fotografias dos soldados Fontenele e R. Mendonça.

O POVO também apurou que Cheregato, antes de passar mal e ser socorrido para o hospital do Comar VII, admitiu em depoimento ter feito as fotografias dos garotos de programas, mas negou que seus encontros íntimos tenham ocorrido no interior da vila militar da Base de Fortaleza, localizada na Praia de Iracema. As sessões de fotos ocorriam durante “churrascos” promovidos pelo capelão. Porém, os depoimentos de alguns rapazes apontam para a versão contrária.

O capelão ainda confessou ter desviado dinheiro da igreja de Nossa Senhora de Loreto, que funciona ao lado do prédio da Base de Fortaleza, onde atuou durante 11 anos. Em novo depoimento, prestado em Manaus, Cheregato disse que além do salário da FAB, depositava em sua conta-corrente o pagamento de missas, casamentos, batismos e outros eventos. O valor extra chegava a R$ 5 mil por mês.

O POVO procurou o promotor militar Alexandre Barros Leal Saraiva, responsável pelo caso. Ele confirmou que repassou a documentação confiscada para o comando da Força Aérea em Brasília para que Cheregato seja submetido a um Conselho de Justificação. Saraiva não quis dar mais detalhes sobre sua ida a Manaus para o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. O POVO também ligou, ontem à tarde, para o capelão militar da Base de Manaus que acompanha Cheregato, mas o celular se encontrava na caixa postal. Por volta das 17h30min, a reportagem também telefonou para a Base Aérea de Fortaleza, mas foi informada que o expediente estava encerrado e ninguém estava autorizado a informar o telefone celular ou residencial do coronel-aviador Rogério Veras, comandante da Base Aérea de Fortaleza.


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

O que é
Julga, através de processo especial, a incapacidade de um oficial das Forças Armadas de permanecer na ativa, dando-lhe condições para se justificar. Militares da reserva também podem ser submetidos ao conselho. Enquanto está submetido à avaliação do Conselho, o oficial da ativa é afastado do exercício de suas funções, automaticamente ou a critério do comandante militar. A ele é dado amplo direito de defesa.

Quem julga
O Conselho de Justificação é composto por três oficiais, da ativa, nomeados pelo comandante da Força Armada a que pertence o oficial acusado.

O que é julgado
Pela legislação penal militar, entre várias acusações, pode ser levado ao Conselho o oficial “acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter: procedido incorretamente no desempenho do cargo; tido conduta irregular; ou praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor (decoro) militar ou o decoro da classe”.

Prazos
O Conselho dispõe de 30 dias, a contar da data de sua nomeação, para concluir a apuração e o relatório. O prazo final pode ser prorrogado por mais 20 dias. Depois, em mais 20 dias, o processo pode ser arquivado se consideradas improcedentes as acusações. Caso contrário, são aplicadas penas ou o caso ainda pode seguir para o Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Pena
Caso seja provada a culpa, o oficial pode ser declarado “indigno do oficialato ou com ele incompatível”, e perder seu posto ou patente ou ser reformado (aposentado). A pena é determinada pelo comandante militar ou encaminhada ao presidente da República.


Fonte: Lei 5.836, de 5 de dezembro de 1972, que dispõe sobre o Conselho de Justificação, assinada pelo então presidente da República, general Emílio Garrastazu Médici.