Drogaria São Paulo é liberada para oferecer descontos Na briga judicial em torno dos descontos dados pelas farmácias do Ceará, a Drogaria São Paulo ganhou ontem o direito de voltar a vender todos os medicamentos com descontos de 30% a 50%. A liminar, que assegura a prática que estava proibida por outra liminar e sentença judicial, foi deferida ontem pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Maria Iracema do Vale Holanda. O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma)informa que vai recorrer da decisão.

Segundo o assessor jurídico da entidade, Fábio Timbó, a liminar não tem sustentação jurídica porque existe uma sentença proferida pela 4ª Vara Cível que só poderia ser anulada ou ter seus efeitos suspensos através de acórdão do TJCE. “Ao tomarmos conhecimento oficial da decisão vamos interpor as medidas judiciais cabíveis ao caso”, diz o advogado, ressaltando que não existe antecedente nesse tipo de medida.

A questão sobre os descontos acima de 15% voltou à Justiça após a decisão do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), em janeiro deste ano, de revogar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que restringia o desconto nesse percentual há um ano. O Sincofarma entrou com a ação de atentado na 4ª Vara Cível e um Agravo de Instrumento no TJCE. No último dia 24 de março, representantes da Igreja Católica Ortodoxa Siriana, da Sociedade Beneficente Educacional de Parangaba (Sobep) e da Associação Comunitária em Cristo Jesus entregaram no Tribunal um pedido para a inclusão dos recursos da Drogaria São Paulo na pauta do Pleno do Tribunal.

Para o advogado da Drogaria São Paulo, Júlio Militão, a manifestação da população alertou os desembargadores para a questão da limitação dos descontos. Informa que entrou com o mandado de segurança pleiteando a liminar deferida ontem no último dia 27 de março. “Mas existe um agravo de instrumento anterior a ele, e tramitando há mais de um mês, que não foi apreciado”, completou.

A desembargadora Iracema do Vale, em sua decisão, manda suspender os efeitos das decisões judiciais impugnadas, “permitindo a livre competição entre as farmácias do Estado, para que elas possam oferecer à população, sobretudo a mais carente, os descontos que entenderem adequados”. Lembra a existência do parecer do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em favor da Drogaria São Paulo.

Conforme o superintendente da Drogaria São Paulo, Marcus Paiva, tanto o Cade quanto a Secretaria do Direito Econômico (SDE) deram pareceres afirmando que a prática de descontos da empresa não é anticoncorrencial. “Anticoncorrencial é limitar”, afirma, ressaltando que espera que a decisão da Justiça se mantenha.