Vinte e oito pessoas acusadas de formar uma organização criminosa que tinha como base o Ceará, mas que atuava também em outros três estados, devem ser ouvidas pela Justiça Federal na próxima semana. Ao todo, 37 acusados foram denunciados pelo Ministério P Vinte e oito pessoas acusadas de formar uma organização criminosa que tinha como base o Ceará, mas que atuava também em outros três estados, devem ser ouvidas pela Justiça Federal na próxima semana. Ao todo, 37 acusados foram denunciados pelo Ministério Público Federal

Flávio Pinto
da Redação


[28 Abril 03h31min 2006]

A Justiça Federal no Ceará vai começar a ouvir, a partir do dia 8 de maio, o depoimento de 28 dos 37 acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), de integrar uma quadrilha de clonadores de cartões magnéticos, que tinha como base o Ceará, mas que agia também nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás. Inicialmente, o juiz Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara Federal, ouvirá os integrantes da base do grupo no Ceará. Entre eles, estão o estelionatário Luís Mário Alves Bezerra, considerado pela Polícia Civil do Ceará um dos maiores clonadores de cartões do País, e os empresários Daniel Rebouças Oliveira e David Franklin de Almeida. Os três são apontados no processo (2005.81.00.019816-4), como líderes da organização criminosa responsável pelo desvio fraudulento de milhões de reais de correntistas de vários bancos.

A tomada de depoimentos prosseguirá até dia 25 de maio. As 28 pessoas foram presas pela Polícia Federal no Ceará, no dia 15 março passado, durante a “Operação Doublê”, realizada em 13 bairros de Fortaleza, Crateús, Novo Oriente e Eusébio. Coube à PF concluir o inquérito policial e, logo em seguida, o remeter para a Justiça Federal. Depois, coube ao procurador regional da República Meton Vieira Filho realizar a denúncia (155/06). O procurador entregou o documento no último dia 19 na Justiça Federal.

No dia seguinte, o juiz Danilo Fontenelle acatou a denúncia do MPF. Os outros nove denunciados serão ouvidos por carta precatória (instrumento jurídico utilizado pela Justiça para ouvir pessoas ou testemunhas fora do estado de jurisdição do processo). Quatro serão ouvidos em Goiás, três em São Paulo e dois no Rio de Janeiro. As acusações envolvem os crimes de formação de quadrilha, furto, roubo, falsidade ideológica, corrupção passiva e falsificação de documento público. A PF apurou que no Ceará, as atividades se concentrariam em Crateús, Novo Oriente e Fortaleza.

Ainda conforme a denúncia feita por Meton Vieira Filho, uma das formas de conseguir dados era com o uso de equipamento conhecido por “chupa-cabras”, que copia informações das tarjas magnéticas. Os cartões falsos eram então fabricados, e integrantes do grupo faziam compras e transferências ilegais.

Também ficou caracterizada a pseudo-clonagem, que consistia no fato de uma pessoa abrir uma conta bancária e repassar as informações para o grupo. Com isso, eram feitos saques e compras fora do estado. Depois, a suposta vítima se apresentava ao banco, pedindo o ressarcimento.

Mas o que mais chamou a atenção da PF durante as investigações foi como a quadrilha conseguiu se infiltrar na Caixa Econômica Federal (CEF) e nos Correios. Funcionários e empregados terceirizados das duas instituições foram “contratados” para repassar dados cadastrais de clientes do banco, enquanto nos Correios os empregados desviavam correspondências com cartões e cheques que eram vendidos para a organização criminosa.


Denunciados

1 – Luís Mário Alves Bezerra
2 – Daniel Rebouças Oliveira
3 – Adriano Márcio de Paiva Lima (Cocada)
4 – Antônio Rogério Rodrigues dos Santos (Cocão)
5 – Renato Gonçalves Costa (Renato Carioca)
6 – Daniele Torres Gomes
7 – Marcelo Vieira Xavier
8 – Antônio Hirislândio Venâncio Maciel
9 – David Franklin de Almeida
10 – Aloísio Costa de Castro
11 – Marcos Antônio de Castro Farias (Marcio)
12 – José Osvaldo Sampaio Viana Filho
13 – Francisco Daniel Barbosa Costa
14 – Aroldo José Coelho de Souza
15 – Francisco das Chagas Júnior (Júnior)
16 – Bruno Leonardo Terto Barbosa
17 – Fábio Bezerra Cavalcante (Dentinho)
18 – Cristiano Roberto Ferreira Sudário
19 – Robson Adeodato de Almeida (Robson Pestana)
20 – Elton Luiz Basto Nascimento
21 – Eduardo Napoleão Ximenes Neto
22 – Renoir Solano Lima
23 – Marco Antônio Pereira da Silva (Cirone)
24 – George Elias Marques da Silva
25 – Paulo Roberto de Araújo Lopes (Paulo Carioca)
26 – Têmio Rogério Machado Fernandes (Buda)
27 – Raílson Rodrigues Resende
28 – Hermenegildo Amorim Nogueira
29 – Marcelo Cardoso Barbosa
30 – Daniel Ribeiro
31 – Thiago Moreira de Faria
32 – Édson Araújo de Souza
33 – Ricardo Luís Ferreira Abreu
34 – Aparecida Lúcia de Oliveira Souza
35 – João Édson Ribeiro Girão
36 – Sérgio Rubens Ribeiro
37 – Cosme Gonçalves (Madureira)


Fonte: Justiça Federal