A assessoria de comunicação da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e o promotor Antônio Iran Coelho Sírio, coordenador do Centro do Apoio Operacional de Controle Externo da Atividade Policial (Caoceap) explicaram que a Resolução Nº 001/2006, do Colégio de A assessoria de comunicação da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e o promotor Antônio Iran Coelho Sírio, coordenador do Centro do Apoio Operacional de Controle Externo da Atividade Policial (Caoceap) explicaram que a Resolução Nº 001/2006, do Colégio de Procuradores de Justiça, que disciplina o Procedimento Investigatório no âmbito do Ministério Público do Ceará, é legal e legítima. Ela foi contestada pela categoria dos delegados de Polícia Civil, alegando que os promotores quisessem tomar para si a presidência de inquéritos policiais.

Iran Sírio explicou que ela encontra-se em sintonia com a recomendação nacional do Colégio de Procuradores-Gerais de Justiça, e um reflexo do que hoje é realidade na esfera do Ministério Público Federal, dos Estados e do Distrito Federal. “A resolução foi baixada para disciplinar alguns casos, como quando o delegado se sente constrangido por conta de seu posicionamento político, ou quando não há uma investigação a contento. Então, o Ministério Público pode tomar as providências legais”.

O coordenador da Caoceap enfatizou, ainda, que a resolução trata-se de uma proposta de somatório de forças para, junto com a Polícia, combater ao crime organizado. “O momento atual é de somar esforços contra o crime, que cresce em proporção geométrica, não se coadunando com movimentos corporativistas que, no intuito de manter o poder pelo poder, buscam a exclusividade na área investigatória. Acima das vaidades deve estar, sempre o cidadão, que espera da Polícia e do MP, eficiência e competência para, lado a lado, atuarem na busca da Justiça, extirpando do seio social o sentimento de impunidade”.