A Associação Cearense do Ministério Público, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, à vista da notícia: “Resolução do MP deixa delegados indignados”, publicada no jornal Diário do Nordeste, edição do dia 1

A Associação Cearense do Ministério Público, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, à vista da notícia: “Resolução do MP deixa delegados indignados”, publicada no jornal Diário do Nordeste, edição do dia 10.06.2006, vem a público esclarecer como segue:

1 – O Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, órgão do Ministério Público, tem como atribuição tratar de matéria relativa à autonomia ministerial, bem como outras de interesse institucional (art. 12, I da Lei nº 8.625/93); sendo, portanto, inadmissível qualquer tentativa de desacreditar a regular atuação desse Colegiado, por ter editado a Resolução CPJ nº. 01/2006, haja vista que, por esta via normativa, agiu em perfeita sintonia com as diretrizes constitucionais, especialmente, uniformizando o procedimento investigatório ministerial no sentido de tornar mais eficiente o ofício do titular cearense da ação penal.

2 – O Ministério Público do Estado do Ceará foi um dos últimos Ministérios Públicos estaduais a conformar-se à orientação expedida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União com o fim de, nacionalmente, uniformizar o procedimento investigatório quando seja imprescindível a sua condução pelo Ministério Público; portanto, não agiu de forma isolada e nem açodada, mas constitucionalmente estudada, doutrinária e legalmente fundamentada e sem deixar de preservar as atribuições das autoridades policiais civis alencarinas concernentes às investigações criminais inerentes a inquéritos policiais.

3 – Não existe qualquer pretensão de usurpar a função investigatória criminal da autoridade policial civil, mas, sim, de contribuir com essa autoridade, para que juntos possam combater a corrupção e as organizações criminosas, com ações coordenadas e harmônicas, como recentemente foi noticiado pela imprensa (veja matéria publicada no jornal Diário do Nordeste, pág 17, edição de 27/05/06); todavia, existem situações em que será necessária uma investigação autônoma, conduzida pelo Ministério Público cearense, para o bom êxito da ação penal, como por exemplo, eventualmente, quando se fizer necessário agir na esfera judicial-penal, em defesa do nome e da imagem dessa instituição policial.

Destarte, a Associação Cearense do Ministério Público, reconhecendo que a Resolução CPJ nº 001/2006, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, fez-se com correção, vem prestar honroso apoio a esse Colendo Colégio, por desmerecer qualquer reprimenda, tendo em vista que, no uso de suas atribuições legais, cumpriu o dever ministerial de defensor da sociedade, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.

Fortaleza, 12 de junho de 2006.

A DIRETORIA