O juiz de direito auxiliar da 15ª Vara Cível de Fortaleza, Benedito Helder Afonso Ibiapina, deferiu liminar em ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor – ANADEC – após manifestação do Promotor de Justiç

O juiz de direito auxiliar da 15ª Vara Cível de Fortaleza, Benedito Helder Afonso Ibiapina, deferiu liminar  em ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor – ANADEC –  após manifestação do Promotor de Justiça do Ceará, Benon Linhares Neto, exigindo do Banco do Nordeste a instalação, no prazo de 180 dias, de rampas de acesso aos seus caixas eletrônicos, em todo o Brasil, atendendo à norma ABNT 5250, permitindo o atendimento aos portadores de deficiências físicas de mobilidade reduzida, que utilizem ou não cadeira de rodas, como no caso dos nanistas.

O Promotor de Justiça explica que a norma da ABNT, endossada pelo Banco Central, através da Resolução Nº. 15250, estabelece critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade aos equipamentos de prestação  de serviços à população em geral, inclusive os portadores de quaisquer deficiências físicas, em todas as instituições financeiras no País. O BNB não atende nem à norma ABNT e nem à resolução do Banco Central.

Crueldade

Se não cumprir a decisão judicial, o Banco do Nordeste pagará multa diária no valor de R$ 50 mil. Benon Linhares Neto argumenta que “a situação dos portadores de necessidades especiais no Brasil é sui generis, pois apesar de protegidos por moderna legislação, na prática, na realidade cruel do dia-a-dia, vêem-se abandonados à própria sorte, ignorados, verdadeiros párias da sociedade. Isso apesar de serem contribuintes e, no caso específico dos bancos, também arcarem com as mesmas taxas e impostos cobrados do restante da população.”

Acrescenta que o Banco do Nordeste, uma instituição financeira pública,  vem negando o sagrado direito ao exercício da cidadania aos portadores de necessidades especiais, quando ignora a legislação vigente caracterizando, assim, de maneira farta e precisa, como nunca vista antes, o periculum in mora, situação insustentável sob todos os aspectos, seja humana ou legal, que não pode continuar, segundo entendimento do Promotor de Justiça.

Mais informações:

Promotor de Justiça Benon Linhares Neto – 3654-1414 e 9615-3960