ACESSIBILIDADE – Uma determinação judicial obriga o Banco do Nordeste a adequar suas agências em todo o País, ao que determina a norma 5.250 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a Resolução 15.250 do Banco Central do Brasil. Ambas tratam d


Alaíde Aquino Pereira, da Associação de Integração do Deficiente, lamenta que, em pleno Século XXI, seja necessária uma determinação da justiça para que um direito já assegurado passe a merecer a devida atenção dos bancos


Dentro de 180 dias todos os caixas eletrônicos do Banco do Nordeste (BNB)deverão passar a contar com rampas, a fim de facilitar o acesso dos portadores de deficiências físicas e nanistas aos equipamentos instalados em todo o Brasil. Liminar com essa determinação foi concedida pelo juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, auxiliar da 15ª Vara Cível de Fortaleza, atendendo a ação civil pública da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), motivada por manifestação do promotor de Justiça Benon Linhares Neto. Para a determinação judicial ainda cabem recursos por parte do Banco.

Conforme o promotor, a ação visou fazer com que o Banco do Nordeste obedeça a norma 5.250 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), endossada pelo Banco Central por meio da Resolução 15.250, que estabelece critérios e parâmetros técnicos adequados de acessibilidade aos equipamentos de prestação de serviços à população em geral, em todas as instituições financeiras do País.

No caso, ele explica que limitou sua ação ao BNB pelo fato de a instituição financeira ter sua sede em Fortaleza. Caso o BNB não venha a cumprir a decisão judicial, será penalizado com a obrigação de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil.

O promotor diz ser contraditória a situação dos portadores de deficiências físicas no Brasil, já que eles têm a seu favor uma legislação moderna e mesmo assim continuam sem ter os direitos respeitados. Lembra também a dificuldade que tem as pessoas de baixa estatura para acessar os caixas eletrônicos, ressaltando que as rampas também deverão ser úteis a esse público. Neto reforça que no caso específico dos bancos, os que têm limitações físicas, cadeirantes ou não, e também os nanistas, são pessoas que arcam com as mesmas taxas e impostos que são cobrados a todos que têm contas bancárias.

Alaíde Aquino Pereira, diretora da Associação de Integração do Deficiente e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, diz que a iniciativa deverá proporcionar uma melhor qualidade de vida aos portadores de deficiências físicas. Por outro lado, lamenta que, em pleno Século XXI, seja necessária uma determinação da justiça para que um direito já assegurado passe a merecer a devida atenção dos bancos. Ela lembra que as rampas não só facilitam o acesso para os que se movimentam em cadeiras de rodas, mas também o de idosos, mulheres grávidas e de pessoas que apresentam limitações físicas provisórias.

David Farias, da Associação dos Deficientes Físicos do Ceará, diz ser louvável a decisão da Justiça, mas também reforça o fato de o direito à facilidade de acesso dos portadores de deficiências ser algo que lhes é assegurado há muito tempo. O ideal, conforme diz, seria que a determinação judicial atingisse todos os bancos do País, obrigando-os também a rebaixar a altura dos caixas eletrônicos.

UNIDADES ESTÃO EM REFORMA

O gerente de responsabilidade social do Banco do Nordeste, Edgar Arilo Fontenele, afirma que o BNB foi citado na ação e irá responder a citação esclarecendo a situação. Para ele, a determinação judicial carece de enquadramento no caso específico da instituição, uma vez que os terminais de auto atendimento nas agências são todos supridos por rampas, plataformas de acesso ou elevadores. Fontenele explica que o banco mantêm um amplo programa corporativo voltado à questão da acessibilidade e, independente de qualquer ação da Justiça, já vem trabalhando em benefício das pessoas que apresentam limitações, tanto no que diz respeito às físicas, que dificultam movimentos, quanto às relativas às deficiências auditivas e visuais.

Ele diz que, atendendo às determinações do Banco Central, as unidades do BNB estão sendo reformadas para atender adequadamente a esse público. Cita a implantação de sinalização visual e sonora e adaptação de caixas para atender os nanistas. Ainda nesse sentido, já adota um programa para a capacitação de seus servidores a utilizar a linguagem brasileira de sinais (libras), utilizada pelos portadores de deficiência auditiva.

O gerente diz que até junho de 2007 as agências estarão atendendo a todas as normas. Acrescenta que a preocupação do Banco do Nordeste no que diz respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais não se limita às que tem problemas de ordem física. Um convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), já garante o trabalho de uma pessoa que tem Síndrome de Down na biblioteca da instituição.

Cotidiano – Jornal O Povo de Fortaleza 23/06/2006

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JUSTIÇA INTIMA BNB

O juiz da 15a. Vara Cível de Fortaleza, Benedito Helder Afonso Ibiapina, deferiu liminar em ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), exigindo que o Banco do Nordeste instale, no prazo de 180 dias, rampas de acesso em seus caixas eletrônicos, em todo o Brasil, atendendo à norma ABNT 5250. A medida objetiva proteger os portadores de deficiências físicas que utilizem ou não cadeira de rodas. Caso não cumpra a decisão judicial, o BNB pagará multa diária no valor de R$ 50 mil.

Coluna Vertical – Jornal O Povo de Fortaleza 22/06/2006