Os promotores de Justiça Élder Ximenes Filho, Antônio Marcos da Silva de Jesus, Ana Maria Rodrigues Proença e Dairton Costa de Oliveira, das Promotorias do Crato, entraram com ação civil pública de responsabilização por improbidade administrativa contra

Os  promotores de Justiça Élder Ximenes Filho, Antônio Marcos da Silva de Jesus, Ana Maria Rodrigues Proença e Dairton Costa de Oliveira, das Promotorias do Crato, entraram com ação civil pública de responsabilização por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Walter Peixoto e mais cinco ex-secretários municipais. A partir dos fatos notórios da interrupção de diversos serviços públicos a cargo da administração municipal ao final do ano de 2004, o Ministério Público passou a colher informações acerca de possível desmonte na administração.

Foi constatado que, ao perceberem que seu partido político não venceria a eleição municipal, os réus passaram a descurar de seus deveres de administradores públicos. A população do município viu-se, então, lançada à própria sorte, sem que diversas de suas necessidades básicas pudessem ser atendidas, como até então ocorria normalmente. Além disso, ficou caracterizado o impedimento de uma transição produtiva da antiga para a nova administração, com a sonegação de documentos e informações, de modo que o novo gestor não pôde fazer qualquer planejamento ou preparar-se para a sua tarefa.

 

“Vingança”

 

Os promotores destacam que os atos indicativos da ímproba conduta não necessariamente ocorreram apenas depois do resultado das urnas. Já no início de outubro de 2004, antes do primeiro turno, portanto, foram detectados atos e fatos administrativos conotando a intenção de
abandonar a administração municipal. A situação apenas se agravou durante os meses de outubro, novembro e dezembro daquele mesmo ano. Acrescentam que o desmonte caracterizou-se por uma “vingança” de quem não teve a dignidade de aceitar a derrota nas urnas, tentando desacreditar o vencedor da eleição, impedindo-o de iniciar os trabalhos com o mínimo de proficiência ou tranqüilidade administrativa.

 

“Por outro lado – o que é pior – sofre a população, em flagrante desrespeito à sua autonomia política e à própria alternância do poder, corolário da democracia” – enfatiza a ação do Ministério Público, relacionando os fatos que a justificaram: diminuição e descontinuidade na colete de lixo; interrupção no atendimento dos postos de saúde e no transporte de equipes do Programa de Saúde da Família e de doentes para tratamento continuado fora do município; interrupção parcial no fornecimento de órtese/próteses; interrupção do transporte escolar; desobediência às orientações do TCM; antecipação do final do ano letivo, sem as reposições necessárias; perdão de multas e desaparecimento de documentos do Departamento Municipal de Trânsito; dívidas não pagas e restos a pagar; falta de material de expediente, limpeza e informática; falta de medicamentos e cancelamento de  convênios para atendimento à criança e ao adolescente.

A ação pede o bloqueio dos bens, inclusive quaisquer contas
bancárias, de todos os promovidos – como forma de garantir a efetividade da sentença final, em seus efeitos patrimoniais – com a mesma ordem vedatória de qualquer movimentação patrimonial (saques, baixa de aplicações financeiras, transferências, emissão de ordens de pagamento, dação em garantia, hipoteca, alienação, doação, transferência ou semelhantes); perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento do máximo da multa prevista e proibição de contratar com o poder público, havendo de recair a condenação mais severa ao primeiro promovido (o ex-prefeito Walter Peixoto), que liderava a cadeia hierárquica da administração eivada de improbidade;


Mais informações:

Promotor de Justiça  Élder Ximenes Filho –  (85) 8862-8246/ (88) 3523-3768