Banco foi punido por deixar na fila uma mulher por mais de 30 minutos. Nova equipe de fiscalização do Decon sai às ruas

A Caixa Econômica Federal é a terceira instituição bancária do Ceará multada por desobediência à lei estadual 13.312/03, que trata do tempo máximo de espera nas filas de caixas. A exemplo do Bradesco e Itaú, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) também aplicou multa de R$ 3,192 milhões (três milhões de Unidades Fiscais de Referência – Ufir) à estatal.

Na quarta-feira, o secretário executivo do Decon, Ricardo Memória, multou a Caixa por deixar uma senhora esperando atendimento por mais de 30 minutos, na agência da Aldeota, no dia 10 de abril passado.

A Caixa só se pronunciará após ser notificada oficialmente. A instituição financeira tem o prazo de 10 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão administrativa do Decon, Memória informa que após o auto de infração a Caixa entrou com pedido de impugnação julgado improcedente.

O secretário-executivo do Decon informa que o órgão vai continuar fiscalizando o cumprimento da lei 13.312/03.

“A partir da próxima semana vamos montar uma nova equipe de fiscalização que deverá estar nas ruas até o início de agosto”, afirma, adiantando que, em parceria com outras instituições, o Decon vai distribuir cópias da lei para que a população tenha conhecimento dos seus direitos.

Memória conta que a luta pelo cumprimento dessa lei deverá ser estendida ao Interior do Estado. “Pedimos a colaboração dos promotores das diversas comarcas e muitos já nos solicitaram mais informações”, diz, ressaltando que a repercussão tem sido boa.

Pela lei estadual, o tempo máximo de espera para atendimento nas filas das instituições bancárias é de 15 minutos em dias normais e 30 minutos nos dias que antecedem feriados, pagamento de tributos, entre outros.