O que dizem a lei e o decreto da meia macrorregional

– A lei 13.706/05, de autoria do deputado estadual Chico Lopes, determina a implantação da meia passagem macrorregional em todo o estado do Ceará. Um decreto específico regulamentaria a lei

– Pela lei, todo aluno que mora em um município e estuda em outro, dentro da mesma macrorregião, tem direito a pagar meia passagem nos ônibus intermunicipais

– As macrorregiões do Ceará são: Região Metropolitana de Fortaleza, Litoral Leste/Jaguaribe, Litoral Oeste, Sertão dos Inhamúns, Sertão Central, Sobral Ibiapina, Maciço de Baturité e Cariri/Centro Sul

– A operacionalização da meia-passagem no Estado fica, de acordo com o decreto 28.141, a cargo da Cogempe (Comissão Gestora da Meia Passagem), formada por representantes do governo estadual, do setor de transportes e dos estudantes