Ministério Público do Trabalho pede apoio no combate ao trabalho de menores nas campanhas
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, recebeu nessa quarta-feira (9) a visita da Procuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, que lhe solicitou o engajamento da Justiça Eleitoral no sentido de recomendar aos partidos políticos, coligações e candidatos, o estrito respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
O ministro Marco Aurélio vai encaminhar a recomendação ao Corregedor-Geral Eleitoral, César Asfor Rocha, para as devidas providências. A Coordenadora Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e Adolescente, Jane Araújo dos Santos Vilani, também esteve presente no encontro.
Trata-se de notificação recomendatória, formulada pelo Ministério Público do Trabalho, a ser expedida aos partidos políticos com o objetivo de que se abstenham de contratar ou utilizar menores de 16 anos nas campanhas políticas.
O documento recomenda, ainda, que no caso de menores com idade entre 16 e 18 anos, caso sejam contratados, que não sejam expostos, em hipótese alguma, a trabalhos em campanhas nas ruas, avenidas ou logradouros públicos onde possam ser expostos a situações de risco ou perigo ou a trabalho noturno.
Também se pede que os partidos façam “cessar, imediatamente, acaso existente, o trabalho de crianças ou adolescentes, realizado na forma descrita”.
A notificação cita o artigo 7º da Constituição, que “proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos, e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”; e acrescenta que o artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente “veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social”.