Em 29 comarcas do Estado, promotores foram à Justiça pela indicação de defensores públicos

A garantia do exercício da cidadania, por parte de populações desassistidas do Interior do Estado, motivou um grupo de 29 promotores de Justiça a ingressar com ações civis públicas, em cada Município onde trabalham, no sentido de garantir a nomeação de defensores públicos para comarcas que não dispõem da Justiça gratuita. A falta de defensores públicos no Interior foi tema de reportagem especial no Diário do Nordeste, em edição do último dia 10

O presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Francisco Gomes Câmara, explicou que a ação pede que sejam preenchidas vagas para cada Município por meio de concursos. “Se já tiverem pessoas concursadas que sejam logo encaminhadas para as cidades onde existe ausência. Mas se for percebido que não é suficiente, que novos concursos sejam realizados”.

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Segundo ele, a falta de defensores, “fere o princípio de acesso à Justiça garantido na Constituição Federal. Mais da metade da população se utiliza desse serviço e não tendo um advogado ficam com seus direitos não atendidos”. O não cumprimento da lei tem como resultado a negação sistemática do acesso à Justiça aos mais necessitados.

“Oferecer o serviço da Defensoria à população do Interior é complementar o exercício da cidadania que se dá, muitas vezes, pelo ajuizamento de ações e, na maioria dos municípios do Estado, tem sido mitigado”, sentencia o promotor de Justiça de Ipueiras, Haley de Carvalho Filho, um dos que ingressaram com ação na Justiça para garantir o provimento de defensor na comarca em que atua.

Em cinco municípios já existe liminar favorável à solicitação do Ministério Público (Promotoria): Caridade, Ipueiras, Parambu, Umirim e Santa Quitéria.

Nas decisões liminares, alguns juízes estabeleceram o pagamento de multa, por parte do governo estadual, como punição pela ausência de defensores. No caso de Ipueiras, o juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista determinou multa de R$ 5 mil por cada dia sem defensor indicado, prazo contado a partir de 30 dias da decisão. A ação foi ajuizada pelo promotor Haley Carvalho Filho.

Em Caridade, ação da promotora Lucy Antoneli Domingos Araújo resultou em decisão judicial prevendo pagamento de multa de R$ 8 mil ao dia. A sentença foi concedida pelo juiz Leonardo Augusto Nunes Coutinho. Essa comarca chegou a passar um mês sem sequer um advogado para atender à população, segundo a promotora.

São 163 os Municípios, dentre os 184 que compõem o Ceará, sem defensor público. “O certo eram, no mínimo, dois defensores para cada Município”, afirmou o presidente da ACMP. A ausência da figura do defensor nunca é substituída à altura, na avaliação do promotor Carvalho Filho. Quando o Ministério Público assume essa função, muitas vezes não está habilitado a cumpri-la de forma plena, por exemplo em casos envolvendo acusados de crimes. Nesses casos, o MP tem a função de indicar elementos de acusação, e não promover defesa. Matérias como o questionamento de tributos municipais também escapam à competência do Ministério Público.

A função constitucionalmente reservada ao Ministério Público prevê sua atuação em defesa dos interesses difusos, coletivos, enquanto a Defensoria tem como perfil a defesa de causas individuais. Matérias como divórcio, assistência a crianças e adolescentes em situação de risco, acompanhamento de detentos e defesa do consumidor carente estão sob a responsabilidade do defensor.

No entanto, muitas vezes, a Promotoria, em alguns municípios, acaba tendo que atender à população. “Acaba existindo o aumento da demanda, devido ao ingresso de processos”, disse Gomes. Porém, mesmo com esse repasse de funções, ele afirmou que, por enquanto, o número de promotores no Estado é suficiente. Ao todo são 360.