Escolhido será definido por critério de merecimento e contemplará promotor(a) de entrância especial

Até as 14 horas do próximo dia 6 de setembro, está aberto edital de promoção, por critério de merecimento, para o cargo de procurador de Justiça de segunda instância. A vaga foi aberta em decorrência de vaga deixada por Francisco Arlindo Ribeiro de Amoreira.

A modalidade de escolha está de acordo com o princípio da alternância do critério de promoção, conforme preconiza o Código do Ministério Público do Estado do Ceará.

Os promotores de Justiça de Entrância Especial, integrantes
do 1º Quinto da Lista de Antigüidade (conforme relação abaixo),
interessados na promoção e que atendam as exigências pertinentes,
deverão manifestar-se por escrito, no prazo de vigência do edital, a contar da publicação deste no Diário da Justiça (ocorreu no último dia 25), juntando ao pedido, se desejado, documentação para aferição do merecimento, bem como opreenchimento dos requisitos legais.

A lista de promotores aptos a concorrerem à vaga é composta por:

1- Paulo Francisco Banhos Ponte 13ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza
2- Marcos Tibério Castelo Aires 18ª Promotoria de Justiça de Família de Fortaleza
3- Tadeu Francisco Sobreira Sales 8ª Promotoria de Justiça do JECC de Fortaleza
4- Emirian de Sousa Lemos 11ª Promotoria de Justiça de JECC de Fortaleza
5- Maria de Fátima Franco Ribeiro 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza
6- Lúcia Maria Bezerra Gurgel 18ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza
7- Maria José Marinho da Fonseca 4ª Promotoria de Justiça de Sucessões de Fortaleza
8- Maria Ivanise Nogueira 9ª Promotoria de Justiça de Família de Fortaleza
9- Ana Lúcia Ponte Marques 14ª Promotoria de Justiça de Família de Fortaleza
10- Suzanne Pompeu Sampaio Saraiva 17ª Promotoria de Justiça de Família de Fortaleza
11- Luiz Eduardo dos Santos 19ª Promotoria de Justiça de Cível de Fortaleza
12- Odilon Silveira Aguiar Neto 1ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Infância e Juventude de Fortaleza
13- José Wilson Furtado 5ª Promotoria de Justiça do Júri de Fortaleza
14- Maria Elaine Lima Maciel 23ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza
15- Carmelita Maria Bruno Sales 24ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza
16- Maria de Fátima Soares Gonçalves 1ª Promotoria Auxiliar do Crime de Fortaleza
17- Maria Evânia Cavalcante de Brito Pinheiro 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Fortaleza
18- Roza Lina do Nascimento Maia 21ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza
19- João Oliveira Lima 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza
20- Benon Linhares Neto 15ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza
21- Maria Magnólia Barbosa da Silva 2ª Promotoria de Justiça de Execuções Fiscais de Fortaleza
22- Laércio Martins de Andrade 30ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza
23- José Wilson Sales Júnior 25ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza
24- Manuel Lima Soares Filho 27ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza
25- Maria Acácia Moreira 8ª Promotoria de Justiça de Família de Fortaleza
26- Fernando de Araújo Costa 28ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza
27- Ednéa Teixeira Magalhães 11ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza
28- Ricardo Maia de Oliveira 29ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza
29- João Eduardo Cortez 1ª Promotoria de Justiça de Sucessões de Fortaleza

Súmulas regulam processo seletivo

Em reuniões nos dias 25 de julho e 1º de agosto, o Conselho Superior do Ministério Público do Ceará aprovou súmulas regulatórias do processo de promoção por merecimento. Eis o teor das decisões:

O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 27ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de julho de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente a regulamentação da escolha dos candidatos e elaboração da listra tríplice nos concursos de Promoção e Remoção pelo critério de Merecimento.

Súmula n.º 05/2006:

a) Cada Conselheiro, ao elaborar sua lista tríplice particular, deverá explicitar as razões pelas quais escolheu os três candidatos por
ele votados em detrimento dos demais;
b) Após essa primeira fundamentação obrigatória, o Conselheiro deverá, necessariamente, estabelecer uma ordem de preferência entre os candidatos por ele escolhidos, declinando expressamente os motivos que determinaram a classificação de cada um;
c) A fundamentação utilizada por cada Conselheiro, será anexada à ata respectiva;
d) Havendo empate quanto ao número de votos recebidos pelos candidatos que integram a lista tríplice, o primeiro critério para se chegar ao promovido ou removido é o de constatar o número de vezes em que cada candidato foi votado em primeiro lugar por cada um dos Conselheiros. Por óbvio, o que houver sido indicado mais vezes em primeiro lugar será o escolhido. Caso persista o empate, apuram-se quantas vezes cada candidato empatado figurou em segundo lugar, e sucessivamente em terceiro, nas listas particulares de cada um dos Conselheiros;
e) Se, mesmo após a utilização desses três critérios de desempate, não for possível se chegar ao escolhido, utilizar-se-á o critério da antiguidade para definir a questão, nos termos do art. 44 do Regimento Interno do CSMP;
f) Deve-se obedecer a ordem dos escrutínios. Assim, se apenas um ou dois candidatos obtiverem o número de votos suficientes para integrar a lista, será(ão) considerado(s) o 1º e o 2º colocados, procedendo-se nova(s) votação(ões) para escolha do restante da lista.

Registre-se. Publique-se.

Conselho Superior do Ministério Público, em Fortaleza-CE,
aos 25 de julho de 2006.

Manuel Lima Soares Filho
Presidente do Conselho
Vera Lúcia Correia Lima
Conselheira
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Conselheira
Osemilda Maria Fernandes de Oliveira
Conselheira
Marylene Barbosa Nobre
Conselheira Corregedora
Francisco Lincoln Araújo e Silva
Conselheiro
Francisca Idelária Pinheiro Linhares
Conselheira
Eliani Alves Nobre
Conselheira
Zélia Maria de Moraes Rocha
Conselheira

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 11, XXXI, de seu Regimento Interno, em sua 28ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2006, resolve aprovar a presente SÚMULA, referente a fixação dos prazos para instruções dos processos de inscrições nos concursos de Promoções e Remoções.

Súmula n.º 06/2006:

“Fixação dos prazos para instruções dos processos de inscrições nos
concursos de Promoções e Remoções.”

1 – Determina a fixação do prazo legal para instruções dos processos
de inscrições nos concursos de Promoções, devendo o candidato dentro
do mesmo prazo de habilitação 10(dez) dias, a contar da data de
circulação do Edital, instruir seu processo, de acordo com § 7º do art. 43
do Regimento Interno do CSMP e art. 95, § 1º, da Lei n.º 10.675/85.
2 – Determina ainda, a fixação do prazo legal para instruções dos
processos de inscrições nos concursos de Remoções, devendo o candidato dentro do mesmo prazo de habilitação 08(oito) dias, a contar da data de circulação do Edital, instruir seu processo, de acordo com § 7º do art. 43 do Regimento Interno do CSMP e art. 95, § 1º, da Lei n.º 10.675/85.

Registre-se. Publique-se.

Conselho Superior do Ministério Público, em Fortaleza-CE,
aos 1º de agosto de 2006.

Manuel Lima Soares Filho
Presidente do Conselho
Vera Lúcia Correia Lima
Conselheira
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Conselheira
Osemilda Maria Fernandes de Oliveira
Conselheira
Marylene Barbosa Nobre
Conselheira Corregedora
Francisco Lincoln Araújo e Silva
Conselheiro
Francisca Idelária Pinheiro Linhares
Conselheira
Eliani Alves Nobre
Conselheira
Zélia Maria de Moraes Rocha
Conselheira