ACMP integra Movimento Estadual contra abusos. Veja ainda vídeo com sátira aos corruptos

Fiscalizar as campanhas eleitorais e conscientizar o eleitor sobre a importância do combate à corrupção. Estes são os principais objetivos que uniram 12 entidades, capitaneadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e mais 10 entidades, no Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral, que tem braços nos Estados e Municípios com os comitês 9840.

Com o tema “Voto não tem preço, tem conseqüência”, a campanha objetiva fazer com que o eleitor escolha bem seu candidato e despreze os que estão envolvidos em denúncias de irregularidades, como os casos do “mensalão”, “sanguessugas”, entre outros.

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Confirma uma divertida sátira aos corruptos (vídeo)


No Ceará, a Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) é uma das entidades que integram o Movimento EStadual de Combate à Corrupção.

Todo cidadão que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público (MP). Os representantes dessa instituição nos municípios são os promotores eleitorais.

O MP é um dos que tem competência legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Caso seja condenado por compra de voto ou uso indevido da máquina administrativa estará sujeito a dupla penalidade: multa e cassação do registro ou diploma — essa penalidade retira o candidato das eleições ou, se foi eleito, não poderá tomar posse.

A apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao juiz eleitoral, que neste caso a encaminha para o destino mais adequado: polícia ou promotoria eleitoral ou ambos.

O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, explica o coordenador do movimento e membro fundador da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), Cláudio Régis Quixadá, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. “O melhor seria que em cada Município houvesse pelo menos um comitê 9840 e que esse levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos”.

De acordo com a presidente da Comissão de Ética na Política da OAB/CE, Daniele Cavalcante, tudo deve começar pela convicção de que vender o voto não é um ato de “esperteza”, assim como o de votar efetivamente em quem compra votos não é sinônimo de lealdade. “O que está em jogo nas eleições é o poder de liderar a comunidade e de definir o destino dos recursos públicos”.

No documento, em forma de cartilha, lançada pelo comitê cearense, uma pergunta leva o cidadão a refletir: “Receber uma pequena oferta material e levar o corruptor ao comando de milhões de reais em verbas públicas não é uma atitude racional, não acha?”.

Fortaleza lançou a Campanha Combate à Corrupção Eleitoral no dia 12 de junho passado, no auditório do Seminário da Prainha. Na oportunidade, foi lançada também a cartilha Eleições 2006, da CNBB, em que ressalta a importância da participação popular na campanha eleitoral e alerta sobre a escolha consciente de representantes para os cargos executivos e legislativos. Até agora, foram criados comitês em Fortaleza, Quixadá, Itapipoca, Sobral e Tianguá. Em Limoeiro do Norte e Crateús ainda estão em formação.

Um incentivador do movimento, Cláudio Régis, afirma que só tem o que comemorar desde 1999, quando a Lei 9840 foi aprovada, mudando o Código Eleitoral Brasileiro. Foi uma conquista, ressalta, na luta por pleitos sem fraudes, sem abuso do poder econômico e democrático.

Para se caracterizar compra de votos, basta que se comprove a existência da oferta. Não é necessário que o eleitor aceite. “Mesmo que o candidato não cumpra a promessa (de dinheiro, de emprego etc), o ilícito já se consumou com a simples oferta”.