Representação é múltipla
Pela lei 12.120 de 1993, o Conselho Estadual de Segurança Pública seria composto por um representante de cada uma das seguintes entidades: Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza, Comissão dos Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Comissão dos Direitos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza, Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Secretaria da Justiça, Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, Ministério Público e Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Amece), que atualmente corresponderia à Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece).
O Conselho teria entre as suas responsabilidades o papel de elaborar, conjuntamente com as secretarias de Segurança Pública e de Justiça, a política de segurança pública e penitenciária estadual e fiscalizar a sua execução.