CNJ deverá regulamentar dispensa de advogado

O representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Paulo Lôbo, apresentou na terça-feira (12) à consideração daquele órgão proposta para que regulamente e uniformize a questão da dispensa de advogado nos Juizados Especiais da Justiça Federal. O assunto tem gerado polêmica e interpretações diversas no Poder Judiciário, além de grande preocupação no âmbito do Conselho Federal da OAB, conforme observou Paulo Lôbo em sua sugestão ao CNJ.

Ele propôs que a dispensa da participação do advogado, uma vez normatizada pelo CNJ, “se limite apenas às causas que envolvam predominantemente matéria de fato e em que haja necessidade da realização de audiência, limitada às causas de valor de até 20 salários mínimos”. A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, designou na terça como relator da proposta o conselheiro Jirair Meguerian.

Paulo Lôbo salientou, na proposta apresentada durante sessão do CNJ, que a Lei 10.259/2001, dispondo sobre o funcionamento dos Juizados Especiais Federais, e a Lei 9.099/95, que trata dos Juizados de Pequenas Causas, impuseram limites à dispensa do advogado nessa esfera judicial, mas a interpretação desse fato tem sido controversa.

O conselheiro entende que, para resolver essa questão, “não há necessidade de nenhuma intervenção legislativa, bastando a correta exegese das leis já existentes que, aliás, já foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal”.