CONAMP propõe arquivamento do projeto que limita prazo de denúncia sobre compra de votos

O presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, o juiz Márlon Jacinto Reis e outros integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), pediram o arquivamento do Projeto de Lei 5975/05, à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A sugestão foi feita ao presidente da CCJ, deputado Sigmaringa Seixas (PT/DF).

O parlamentar, que também é advogado, reconheceu que o tempo previsto na proposta do deputado João Almeida (PSDB/BA) para apurar denúncias é exíguo. Por isso, na primeira semana de outubro (quando o Congresso retoma os trabalhos, suspensos por causa das eleições) deve propor à Comissão que ouça representantes do MCCE em audiência pública sobre a proposta.

O texto substitutivo ao projeto estabelece o prazo de cinco dias para o Ministério Público apresentar ação contra candidatos acusados de compra de votos. Atualmente, o MP pode fazer a denúncia até o momento da diplomação do candidato eleito.

Para o presidente da CONAMP, o prazo de cinco dias é impossível de ser cumprido. “Um fato dessa natureza tem de ter prova, perícia, documentos e testemunhas. Nem o FBI (a polícia federal norte-americana) consegue fazer uma perícia em cinco dias”, ressalta.

O juiz Márlon Jacinto Reis concorda com o presidente da CONAMP e reforça: “se o substitutivo for aprovado, vai aumentar a impunidade. O Ministério Público não vai ter tempo suficiente para analisar as denúncias”.

“Vamos conversar com mais parlamentares sobre a necessidade do arquivamento desse substitutivo”, afirmam Cosenzo e Reis.

A mobilização do MCEE já está surtindo efeitos: O próprio deputado João Almeida, relator da proposta, reconheceu que o projeto limita a ação do Ministério Público e disse que o prazo de cinco dias pode ser alterado.