Justiça obriga Caixa a atender em até 15 minutos
A juíza substituta Elise Avesque Frota, da 8ª Vara da Justiça Federal, acatou solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou à Caixa Econômica Federal no Ceará que reorganize sua estrutura nas agências do Estado para evitar filas. Os clientes devem ser atendidos, em no máximo 15 minutos, em dias normais e em 30 minutos nos dias de pagamento de servidores, que antecedem feriados, pagamentos de tributos e no início ou fim de cada mês, em cumprimento ao Artigo 2º da Lei Estadual nº 13.312/03.
A decisão foi tomada no último dia 30 de junho. Apesar de passados mais de dois meses da sentença do MPF, até ontem de manhã a Caixa Econômica não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão.
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A Caixa Econômica, através de sua assessoria de imprensa, informou que já recorreu da decisão, pois a mesma poderia resultar em prejuízo para o patrimônio público. A instituição financeira ainda aguarda a manifestação da Justiça sobre o seu recurso.
A assessoria de imprensa da Caixa Fortaleza justifica que a terceirização de mão-de-obra ou a contratação de novos funcionários para aumentar o atendimento ao público em cumprimento à legislação não é simples, pois requer autorização do Ministério da Fazenda.
Função social do banco agrava problema
Para o procurador da República Márcio Andrade Torres, autor da ação civil pública, a atual contraprestação do serviço da Caixa não é satisfatória, uma vez que as filas são quilométricas, obrigando as pessoas esperarem mais de uma hora até serem atendidas.
Em algumas agências do banco, salienta, não há caixas preferenciais para idosos, gestantes e portadores de deficiência física.
Diante das várias reclamações que chegaram à Procuradoria da República no Estado do Ceará, ele decidiu formular uma ação civil pública coletiva em 28 de junho do ano passado para exigir o cumprimento dos prazos previstos pela lei estadual. O MPF não dispõe da quantidade de reclamações dos clientes.
O procurador Márcio Torres atribui a demora nas filas das agências ao fato de a Caixa ter reduzido o número de funcionários no setor. Para ele, isso pode ser facilmente solucionado com o deslocamento de pessoas em funções administrativas para o atendimento ao público.
“Não é intenção do MPF interferir no deslocamento de funcionários da instituição, mas fazer valer a legislação tendo vista a função social do banco”, justificou. Cabe à Caixa efetuar o pagamento dos benefícios dos programas sociais do Governo, como o Bolsa Família.
Segundo Torres, a decisão não é definitiva, cabendo recurso por parte da Caixa Econômica. “Em tese, este recurso não teria efeito suspensivo, impedindo a execução da sentença do MPF”, avalia o procurador. Na hipótese de recurso, “vamos aguardar o julgamento final por parte da Justiça Federal e, se a Caixa não obtiver a suspensão da ação, iremos executar a sentença de imediato, ponderou”.
Se for mantida a decisão da juíza substituta da 8ª Vara da Justiça Federal, a Caixa terá que cumprir a sentença de imediato, já que a lei estadual que prevê o limite máximo de espera na fila nos bancos é de 2003. “Se descumprir a sentença, a Caixa está sujeita ao pagamento de multa para cada ocorrência registrada nas agências”, informou Torres.