Conamp divulga nota sobre declarações de procurador do AC

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em virtude de um documento denominado “Nota de Repúdio do Repúdio”, elaborada e assinada pelo Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre, e encaminhada a várias instituições e entidades de classe, solicitando publicação, a Diretoria da Conamp vem prestar os seguintes esclarecimentos: 

1 – A Moção de Repúdio expedida pelo Conselho Deliberativo da Conamp, em razão da decisão do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre de exigir a desocupação da Sede da Associação do Ministério Público do Estado do Acre, que se encontrava há mais de 22 anos no prédio da Procuradoria Geral, não foi tomada individualmente, ou   pela Diretoria Executiva, mas por decisão unânime dos integrantes do Conselho Deliberativo presentes na Reunião Ordinária realizada no dia 17 de outubro de 2006, em Brasília.

2 – Em nenhum momento, e por nenhum dos presentes, tanto naquela reunião, quanto na anterior, foi adentrado ao mérito da decisão unilateral do Procurador-Geral de Justiça em exigir a restituição da reduzida sala ocupada pela AMPAC, mas sim a forma como foi desenvolvida a retomada.

3 – A Conamp, em toda a sua história, nunca privilegiou a defesa de interesses pessoais. No caso em questão, a Conamp defendeu o interesse de toda a classe dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Acre, que a exemplo de outras entidades da Federação, tem na ocupação de espaço no prédio da Procuradoria-Geral uma condição de melhor prestação de serviços à classe e à própria Administração.

4 – A Conamp não encaminhou cópia da Moção de Repúdio aos integrantes do Conselho Deliberativo nem aos demais colegas que recebem nossa comunicação, com interesse único de não fomentar a discórdia, apesar da gravidade do assunto,

5 – A Conamp reafirma seu respeito a todos os ilustres Procuradores-Gerais de Justiça do país, com quem mantém relacionamento sério e harmonioso,  e o firme propósito de continuar trabalhando juntos no sentido de manter integralmente nossos poderes e garantias, bem como aperfeiçoar nossa luta por um  tratamento isonômico, respeitoso e lhano em nossas relações, ainda que existam divergências pontuais, fruto da democracia que deve imperar no Ministério Público.

6 – Quanto às graves e inverídicas afirmações contidas na “Nota de Repúdio ao Repúdio” publicada pelo Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Acre, estão sendo examinadas pela assessoria jurídica para eventual propositura de ação judicial.

Brasília, 16 de novembro de 2006

A DIRETORIA