STF arquiva Reclamação de prefeita de São Luiz do Curu

A Prefeita de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira, sofreu nova derrota judicial nos processos que apuram seus atos de improbidade administrativa, desta vez em Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal. Por meio da ação, a prefeita pretendia suspender os processos de improbidade administrativa que tramitam contra ela na comarca local.

Segundo decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, “a Reclamante, relata em petição confusa, a beirar a ininteligibilidade, que está “(…) sendo processada (abusiva e indevidamente) com base na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), submetida às incursões encetadas pelo Parquet em sede de 1º grau.”

A prefeita alegava, na reclamação 4767, que as autoridades com prerrogativa de foro penal não podiam ser submetidas a julgamentos perante os juízes de primeiro grau, também, nos casos de ações de improbidade administrativa, afirmando que com o advento do julgamento de outra Reclamação, de número 2138, todas as ações contra agentes políticos fundamentadas na Lei de Improbidade seriam canceladas.

Rocha, relatora da Reclamação 4767, decidiu ser incabível a reclamação. Em sua justificativa, ela alega “não haver, na espécie, qualquer indicação de usurpação de competência deste Supremo Tribunal Federal, mesmo porque, a Reclamante, Prefeita do Município de São Luís do Curu-CE, não tem foro por prerrogativa de função perante este Tribunal.”

O julgado assinala que “Ainda que se entendesse, que com esforço e boa vontade, que a Reclamante estaria a alegar descumprimento do que decidido na Reclamação 2138, a Reclamação não poderia merecia melhor sorte, não podendo ser conhecida.”.

Isso porque, segundo a ministra, “a Reclamação invocada pela Reclamante sequer foi ainda julgada, não havendo que falar, assim, em descumprimento de futura decisão deste Tribunal.”

Por fim, o despacho que negou seguimento à Reclamação destaca que “(…) o Supremo Tribunal tem entendido ser incabível reclamação sob alegação de o descumprimento de decisão proferida em outra reclamação, que, por óbvio, não detém efeito vinculante.”.

Mais informações
Nestor Cabral, promotor de Justiça de São Luiz do Curu. Contato: (85) 3355.1375.