Estado reconhece ilegalidade em nomeação de construções públicas

A identificação de prédios e repartições públicas com o nome de pessoas vivas é vedada pela lei, além de ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade. Atento a isso, o Ministério Público de Maracanaú ajuizou Ação Civil Pública solicitando, entre outras coisas, a retirada das alusões a nomes de pessoas vivas em edificações públicas do Município. Num fato sem precedente, o Estado reconheceu o acerto da pretensão defendida pelos promotores de Justiça de Maracanaú, autores da ação, e não apresentou defesa no âmbito do processo.

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Proibição tem respaldo na lei

A posição do Estado foi firmada ainda em dezembro de 2006, quando a Procuradoria Geral do Estado (PGE), ente responsável por representar o Estado em causas judiciais, comunicou oficialmente que não apresentaria defesa à ação.

Somente em Maracanaú, foram encontradas 33 ocorrências de nomes de pessoas vivas identificando prédios, secretarias, gabinetes, salas e átrios, tanto na Promotoria de Justiça do Decom, quanto no Juizado Especial, além do Fórum da Comarca.

O artigo 20 da Constituição Estadual veda, de forma clara, a atribuição de nome de pessoa viva a  edificações públicas. A mesma posição consta do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em quaisquer atos ou obras de órgãos públicos. A Lei Federal n° 6.454/77 também proíbe a prática (ver quadro abaixo).

O entendimento da Procuradoria Geral do Estado foi avaliado como um marco por promotores de Justiça. Para o presidente da Associação Cearense do Ministério Público, Francisco Gomes Câmara, o fato tem dupla importância. De um lado, aponta, houve uma flexibilização do entendimento da PGE no sentido de se reconhecer a legalidade da pretensão do MP. De outro, houve a comprovação da presença firme do Ministério Público na defesa dos interesses sociais.

Os autores da ação acreditam que a iniciativa abre caminho para questionamento semelhante em outros Municípios do Estado. Eles apontam ainda que o reconhecimento reforça o gradual avanço da concepção de público e privado como pólos separados.

A ação em que o Estado abriu mão de resposta foi protocolada na Justiça com o número 2006.0015.9374-9 / 0. O processo tramita na 2ª Vara da Comarca de Maracanaú e se encontra apto a julgamento.

Mais informações: Promotor de Justiça de Maracanaú, Fabrício Barbosa Barros, pelo telefone (85) 3371.7766, e promotor de Justiça Francisco Gomes Câmara, pelo telefone (85) 3265.4600.