Nomes de construções públicas em Maracanaú foram objeto de ação em Maracanaú, na qual a Procuradoria do Estado não apresentou defesa
A identificação de prédios e repartições públicas com o nome de pessoas vivas é vedada pela lei, além de ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade. Atento a isso, o Ministério Público de Maracanaú ajuizou Ação Civil Pública solicitando, entre outras coisas, a retirada das alusões a nomes de pessoas vivas em edificações públicas do Município. Num fato sem precedente, o Estado reconheceu o acerto da pretensão defendida pelos promotores de Justiça de Maracanaú, autores da ação, e não apresentou defesa no âmbito do processo.