Ministério Público Estadual divulga esclarecimentos sobre a Recomendação nº01/2007. Leia a íntegra da nota
O Ministério Público do Estado do Ceará esclarece que a Recomendação n°01/2007, cujo teor aborda a prática de nepotismo, não é uma ação excepcional e nem visa atingir um caso concreto. O poder de recomendar é um instrumento garantido ao MP pela Constituição Federal em seu artigo 129, inciso VI e pela Lei Complementar n° 75/93, em seu artigo 2° e seu artigo 6°, inciso XX, combinado o artigo 80 da Lei 8.625/93.
Ao longo de 2006 o procurador-geral de Justiça expediu sete recomendações sobre diversos temas, inclusive, a Recomendação de nº 02 (em 13/02/06), dirigida a todos os promotores de Justiça orientando-os para iniciativas contra a prática do nepotismo no âmbito de suas respectivas promotorias e atribuições.
As Promotorias de Defesa do Patrimônio Público também expediram Recomendação (em 08/09/2006), subscritas pelo procurador-geral de Justiça, para todas as Secretaria de Estado, Órgãos da administração indireta do Governo do Estado, Assembléia Legislativa e Defensoria Pública, orientando-os para a não nomeação de parentes.
No que se refere à Recomendação n°01/2007, um de seus itens refere-se a elaboração e envio ao Ministério Público, no prazo de 60 dias, de um relatório nominal de todos os ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada, nomeados ou designados. O relatório deve ainda justificar as nomeações e designações já efetivadas ou em vias de serem realizadas que entendam não configurar afronta aos princípios constitucionais vinculados ao caput do art. 37 da Constituição Federal.
Só a partir do envio do relatório, através de dados concretos, a Instituição poderá posicionar-se. Desta forma, o MP atua de maneira contínua e isonômica, a despeito da conjuntura política, e não atribuindo um prévio juízo de valor a casos específicos. Mais uma vez, o Ministério Público reitera seu papel de fiscal da lei e guardião da cidadania.