Conselho Nacional do MP aprova projeto com objetivo de impedir prática por membros dos Parquet nos Estados

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, ontem, o projeto de resolução que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 8/2006 do CNMP. A alteração impede o exercício da advocacia por membros do Ministério Público nos Estados, mesmo com ingresso na carreira antes da Constituição de 1988.

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Íntegra do projeto de resolução (.pdf)

Segundo o projeto de resolução, de autoria da conselheira Ivana Auxiliadora, os membros do MP estadual estão proibidos de exercer a advocacia desde a edição da Lei Complementar nº 40/1981. Agora a permissão para advogar está restrita aos membros do MP federal.

Para Ivana, a Resolução 8, da forma como estava colocada, não deixava claro para quais membros da instituição estaria liberado ou vetado o exercício da advocacia. A nova proposta de redação para a Resolução foi acatada pelos 13 integrantes do Conselho.

Os membros do Ministério Público da União com a prerrogativa de advogar devem integrar a carreira antes da Constituição de 88 e estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Estão excluídos desta permissão os membros do Ministério Público DF e Territórios, ramo do MPU.

A antiga redação dizia que todos os membros do MP que integrassem a carreira antes da promulgação da Constituição de 88 e permanecessem devidamente inscritos na OAB poderiam exercer a advocacia. Agora, apenas os membros do Ministério Público da União tem essa prerrogativa.