Suspensão de gratificações para juízes estaduais pode levar a ações no STF, alerta desembargador

O corte de benefícios de juízes e desembargadores que ultrapassem o teto de R$ 22.111,25 para o Judiciário Estadual, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última quarta-feira, pode abrir precedente para uma enxurrada de ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

A avaliação é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, para quem a suspensão de gratificações e adicionais por meio de liminar, sem o julgamento do mérito, representa uma fonte de preocupação. O próprio desembargador, que admitiu receber acima do limite, afirmou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a manutenção do salário.

“Essa é uma questão que não vai terminar hoje”, afirmou. Limongi ressaltou ainda que os processos julgados pelo Conselho são administrativos, não judiciais: “Quem decidirá o subteto nos estados, de fato, é o STF”.

De acordo com o CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concentra a maior parte dos salários acima do teto estadual estabelecido pelo órgão que controla o Poder Judiciário. Dos 2.857 servidores e juízes que recebem mais que o limite fixado pelo conselho, 1.208 são de lá.

Mesmo com a decisão do STF, que em dezembro fixou, por unanimidade, o subteto de cerca de R$ 22 mil para o Ministério Público nos estados, Limongi se disse “otimista”. E acrescentou: “O Ministério Público funciona com uma dinâmica diferente da do Poder Judiciário”.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou durante Sessão Extraordiária a revisão do Pedido de Providências nº 45, que trata da Lei 11.143/05. Por dez votos contra quatro, fica mantido em R$ 22.111,25 o teto salarial do judiciário estadual. O Pedido de Providências feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios teve como relator o conselheiro Douglas Rodrigues.

Votaram pela revisão do pedido de providências os conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Jirair Meguerian, Douglas Rodrigues, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Oscar Argolo, Paulo Lobo e Joaquim Falcão.