Poder investigatório do MP volta a ser questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Os conselheiros da OAB são unânimes

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ratificou a sua posição contrária ao poder do Ministério Público de conduzir investigações criminais. O posicionamento é unânime entre os 81 conselheiros. A primeira reunião da nova composição do Conselho aconteceu nessa quinta-feira (1º/2), em Brasília.

Para os conselheiros, a função de investigar crimes e colher provas deve se restringir à Polícia. Segundo ele, a Constituição Federal não atribui ao MP o poder de investigar criminalmente. A matéria foi colocada em pauta pelo conselheiro federal pelo Paraná, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.

A primeira vez que o Conselho Federal analisou a questão foi em setembro de 2004. Em dezembro de 2006, a OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.836) no Supremo Tribunal Federal para questionar a possibilidade de investigação do MP, prevista na Resolução 13/6 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Argumentou que a resolução afronta a Constituição Federal, na medida em que legisla sobre matéria processual penal.

São três os conselheiros cearenses na OAB: Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Paulo Napoleão Gonçalves Quezado e Valmir Pontes Filho.