Associação Nacional do Ministério Público comemora a decisão. “A sociedade venceu hoje”, diz presidente da CONAMP

Um pedido de vista do Ministro Eros Grau suspendeu a votação nessa quinta-feira, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Reclamação 2138. A decisão foi provocada por questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza. O Procurador opinou pelo não conhecimento da Reclamação pelo STF, alegando a incompetência superveniente da corte.

Para o presidente da Associação Nacional dos Memebros do Ministério Público (CONAMP), José Carlos Cosenzo, o julgamento dessa quinta representa uma vitória para a sociedade.

Com a suspensão do julgamento, a CONAMP espera que os ministros acolham a preliminar apresentada pelo PGR, evitando um prejuízo irreversível com a extinção de mais de dez mil processos contra agentes políticos que “tenham cometido atos de corrupção e tomado o dinheiro do povo”, explicou Cosenzo aos jornalistas que também acompanhavam o julgamento no Supremo.

Posições divergentes

Na sessão do STF, Antônio Fernando Souza sustentou também que o Tribunal não seria mais competente para julgar a ação porque o seu autor, o ex-ministro Ronaldo Sardenberg, deixou de exercer a função pública. É que a Lei de Improbidade Administrativa impede o julgamento de casos como esses, em foro especial.

Diante da questão proposta pelo Procurador, o Ministro Marco Aurélio propôs aos demais ministros que iniciassem o julgamento de outra Reclamação sobre o mesmo tema. Segundo Marco Aurélio, na ação atual (Rcl 2138) existem quatro votos proferidos por ministros aposentados, o que pode não refletir o entendimento atual da Corte. Portanto, iniciar o julgamento da matéria com uma outra ação, possibilitaria o voto de todos os ministros que compõem, atualmente, o STF.

Em seguida, o Ministro Joaquim Barbosa apresentou a preliminar do seu voto-vista, no mesmo sentido da questão do Procurador, porém mais abragente.

Mas o Ministro Gilmar Mendes defendeu a manutenção do julgamento da Reclamação em curso. Para ele, as demais ações deveriam ser analisadas posteriormente.

Para o Ministro Sepúlveda Pertence, entretanto, o julgamento estava prejudicado, pois o autor já não é mais Ministro de Estado.    

Os Ministros Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowisk e Joaquim Barbosa votaram favoravelmente à questão de ordem, ou seja, pela prejudicialidade da matéria. Mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro Eros Grau.

Entretanto, o Ministro Carlos Britto antecipou seu voto, acompanhando os seus pares que consideram prejudicado o julgamento, ressaltando, ainda, a importância da lei: “este País padece muito dos atos de improbidade administrativa”, afirmou o Ministro.