Regulamento das Eleições 2007 da ACMP

Regulamento do processo de votação e apuração dos votos para os cargos da Diretoria e do Conselho Superior da ACMP para o biênio 2007/2009

A JUNTA ELEITORAL, convocada nos termos do art. 17 do Estatuto da Associação Cearense do Ministério Público para presidir os trabalhos da sessão da Assembléia Geral Ordinária destinada à eleição dos poderes sociais (Diretoria e Conselho Superior) da Entidade, que se realizará no dia 23 de março de 2007, com esteio nas disposições do art. 18, do mesmo estatuto, vem publicar o presente REGULAMENTO:

Artigo 1º – A eleição destinada à renovação da Diretoria e Conselho Superior da Associação Cearense do Ministério Público, será realizada no dia 23 de março do corrente ano (2007), das 08:30 às 17:30 horas, na sede da ACMP, localizada na Rua Dr. Gilberto Studart, 1700 – Papicu, nesta capital, em escrutínio secreto, da qual só poderão tomar parte os associados titulares no pleno gozo dos direitos estatutários.

Artigo 2º – A Junta Eleitoral, composta de três (03) associados não candidatos nem membros da Diretoria, será responsável pelos trabalhos da Assembléia Geral Ordinária eleitoral, bem como pela apuração dos votos, competindo-lhe ainda dar posse aos eleitos.

Artigo 3º –  No dia designado para a eleição, a Junta Eleitoral, sob a presidência de um dos seus membros e secretariada pelos demais, instalará e encerrará a Assembléia Geral Ordinária eleitoral.

Artigo 4º – São eleitores todos os membros do Ministério Público associados da ACMP que estejam quites com a tesouraria.

Artigo 5º –  São elegíveis todos os membros do Ministério Público associados da ACMP que não sejam componentes da Junta Eleitoral.

Artigo 6º – A campanha, realizada em alto nível, terá caráter eminentemente propositivo, sendo enviada uma correspondência por chapa, contendo a composição e as propostas de cada chapa, com custo suportado pela ACMP.

Parágrafo Único – Para viabilizar o disposto no parágrafo único do art. 16 do Estatuto da ACMP, o material de campanha será entregue à comissão eleitoral até o último dia de inscrição das chapas.

Artigo 7º –  O sistema eleitoral admitido é o de votação por “chapas”, que constarão da cédula eleitoral respectiva.

§ 1º – A inscrição será efetuada até às 18:00 horas, do oitavo (8º) dia, contado da publicação do edital, por meio de requerimento dirigido ao presidente da Junta Eleitoral, assinado por todos os candidatos.

§ 2º – Encerrado o prazo de que trata o parágrafo anterior, a Junta Eleitoral se reunirá dentro das 24 horas seguintes para apreciar os pedidos de inscrição formulados.

§ 3º – Do deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição caberá recurso dirigido ao Presidente da Junta Eleitoral, no prazo de 24 horas, contados da respectiva publicação, que se dará através de EDITAL afixado na sede da ACMP – Associação Cearense do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará.

Artigo 8º – A cédula de votação conterá a identificação de cada uma das chapas de candidatos inscritas para os cargos de Diretoria e Conselho Superior. Ao lado de cada nome da chapa haverá um espaço reservado para que o eleitor assinale o de sua preferência.

§ 1º –  A posição dos nomes das chapas na cédula eleitoral será decidida por sorteio, em reunião convocada pela Junta Eleitoral.

§ 2º – Da cédula utilizada para o exercício do voto pessoal, assim como a utilizada para votação por carta constarão  obrigatoriamente às rubricas dos três membros da Junta Eleitoral.

Artigo 9º –  Será admitido o voto por correspondência, sendo vedado o voto por procuração.

Artigo 10º –  Para a viabilização do voto por correspondência, a Junta Eleitoral enviará as cédulas aos associados que  exerçam  suas funções nas comarcas interioranas, e os que estejam em trânsito, com prazo suficiente para apuração desses sufrágios.

Parágrafo Único – Os votos por correspondências serão computados como válidos se recebidos na sede da ACMP até o final da apuração.

Artigo 11º –  Todo o material eleitoral será fornecido pela Associação Cearense  do Ministério Público.

Parágrafo Único – O material eleitoral compreenderá, na capital, as cédulas com as chapas inscritas e, no interior, e os em trânsito, o mesmo material acrescido de sobrecartas, conforme modelos aprovados pela Junta Eleitoral.

Artigo 12º –  Encerrados os trabalhos de apuração, a Junta Eleitoral proclamará o resultado e designará o dia para a posse dos eleitos.

Artigo 13º –  O Presidente da Junta Eleitoral terá competência para decidir sobre as impugnações interpostas no curso da votação, bem como os casos omissos.

Parágrafo Único – Os recursos interpostos serão decididos pela Junta Eleitoral, no prazo de 24 horas após a realização da eleição.

Artigo 14º –  Para fins de conhecimento dos interessados, o o presente regulamento será afixado na sede da ACMP e da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e publicado pelo menos em um jornal de grande circulação.

Fortaleza (CE), 22 de fevereiro de 2007.


JUNTA ELEITORAL:

JOSÉ MAURICIO CARNEIRO
PRESIDENTE

ANTÔNIO IRAN COELHO SIRIO
SECRETÁRIO

MARIA DO SOCORRO BRITO GUIMARÃES
SECRETÁRIA