Sugestão da ACMP a Medida Provisória cria cadastro nacional de ocorrências e antecedentes criminais, ligado ao Ministério Público. Saiba mais

A articulação de forças do Ceará pode resultar em ganhos para toda a sociedade brasileira no setor da segurança pública. Um exemplo recente dessa parceria já caminha na direção de benefícios reais: a Medida Provisória (MP) nº 345, do Governo Federal, que trata da cooperação institucional no âmbito da segurança pública.

O dispositivo legal – publicado pelo Executivo federal no Diário Oficial da União em 15 de janeiro deste ano – ganhou nova redação a partir de emendas propostas pelo deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) e outros parlamentares. A iniciativa do parlamentar teve a colaboração da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP).

Por meio de seu presidente, Francisco Gomes Câmara, a ACMP sugeriu medidas no sentido de tornar mais eficiente a cooperação específica com o Ministério Público estadual e federal.

A Medida Provisória prevê a celebração de convênios entre Estados e Distrito Federal para a preservação da ordem pública. A cooperação prevista na MP acontecerá na forma de operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação, entre outros, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.

O diálogo do deputado federal cearense com a ACMP resultou na apresentação de duas emendas à MP. Uma delas foi acatada pela Comissão Mista desginada para tratar do dispositivo legal, e incorporada ao projeto aprovado no plenário da Câmara dos Deputados. Ela especifica, entre os instrumentos essenciais à preservação da ordem pública e da integridade das pessoas e do patrimônio, um cadastro nacional informatizado de ocorrências policiais e antecedentes criminais.

Essa base de dados seria mantida em âmbito nacional e local, sendo disponibilizada aos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

Considerada legal e constitucional pela relatora da Comissão, deputada Marina Magessi (PPS-RJ), a emenda de Lopes passou a fazer parte do texto da MP após a elaboração de um projeto de lei de conversão. Aprovada pela Câmara, a medida tramita no Senado Federal.