Consciência dos direitos e iniciativa de buscar a via legal para reparar danos caracterizam consumidor brasileiro, para especialistas
Depois de décadas à mercê dos fornecedores de produtos e serviços (o Código de Defesa só tem 16 anos), o consumidor brasileiro — e o cearense também — está mais ciente de seus direitos e começa a dar as cartas no mercado. Mas, será que ele está preparado para buscar na Justiça a reparação (material e moral) pelos infortúnios causados pelas empresas?
Eis a grande questão deste Dia Internacional do Consumidor. Para Antônio Carlos Azevedo, secretário executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), o cearense tem buscando na Justiça a reparação de insatisfações causadas pelos fornecedores públicos e privados.
´Existem inúmeras ações, tanto nos juizados especiais quanto na justiça comum, de pessoas pedindo reparação por perdas e danos por conta de problemas com produtos e serviços´, diz.
Embora não seja possível quantificar o total de ações de consumidores locais, o secretário executivo do Decon revela que do total de demandas mensais no órgão, cerca de 10% a 15% são encaminhadas às lides judiciais.
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´O que não é feito acordo acaba virando processo na Justiça. E esse percentual tem sido a média nos demais órgãos de defesa do consumidor do Estado, como o Procon da Assembléia e o da Câmara´.
Azevedo acrescenta que o Decon atua na conciliação, intermediando os conflitos entre consumidor e fornecedor, desde 2002. Busca, principalmente, acordos entre as partes. ´O consumidor não perde nada ao buscar a proteção do Estado, seja tentando administrativamente resolver conflitos ou por meio do Judiciário´, reforça.
Mas ele alerta que é preciso agir de boa fé, para não criar no Brasil a chamada indústria do dano moral, como existe na Justiça norte-americana. Embora mais demorado, o caminho judicial tem sido favorável aos consumidores cearenses — diz Azevedo. ´Tenho informações de que os juízes estão decidindo a favor de usuários prejudicados´, afirma.
Para o economista e consultor Julian Quintana, a vigência do CDC tornou mais visível os conflitos entre o direito de quem compra e a resposta de quem vende ou presta um serviço mal feito.
´Antes do código, o consumidor era mais submisso´. Segundo ele, o direito do consumidor tem de prevalecer sobre a forma de gestão da empresa, sob prerrogativa de o negócio não funcionar sem uma clientela plenamente atendida.