Justiça atende MP e manda retirar outdoors

A juíza de Direito da 18ª Vara Criminal, Marilêda Frota Angelim Timbó, deferiu liminar, no dia 21 de março deste ano (sexta-feira), determinando a retirada, por etapas, de outdoors irregulares instalados em áreas de bens equipamentos públicos, como: escolas, quartéis, repartições públicas etc. Também serão retirados, em caráter de urgência, outdoors referentes à publicidade de “show” promovido pela casa de espetáculos “Siará Hall”, com a seguinte expressão: “Vamos fazer barulho, porra!”, por ferirem a lei e atentar contra a moral e os bons costumes.

Depois de ouvido várias denúncias por parte de diversos setores da sociedade, o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do titular da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Capital, Raimundo Batista de Oliveira, ingressou, no dia 22 de dezembro de 2006, com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra oito empresas de propaganda visual (outdoors) localizadas em Fortaleza, por estarem em situação irregular, causando danos morais e patrimoniais ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

A Ação Civil Pública foi proposta depois de as empresas terem se negado a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a resolução das irregularidades. Além disso, o promotor Raimundo Batista pediu para que a Justiça determinasse que o município de Fortaleza, através da Semam, fiscalize a retirada dos referidos cartazes de publicidade e propaganda, remetendo relatório circunstanciado dessa atividade, sobre os danos de poluição visual.

De acordo com o promotor, “o desrespeito para com a legislação chega a tal ponto, que nem as áreas de preservação ambiental restam respeitadas, havendo uma busca desenfreada e irracional por parte das demandadas (empresas), por espaços urbanos que possam servir de palco para suas posturas irregulares e poluidoras.”