Conselho Nacional do Ministério Público revoga resolução sobre teto remuneratório

A pedido da CONAMP e do CNPG, o Conselho Nacional do Ministério Público revogou nessa segunda-feira a Resolução nº 15, que definia o mesmo teto remuneratório para promotores e procuradores, ou seja, o subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal, como limite de salário para todos membros do MP. Assim a ADI 3831, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, no Supremo, contra essa resolução perde o objeto.

Para o CNMP, a situação dos membros do Ministério Público é idêntica ao dos magistrados e como, em julgamento recente (ADI 3854), o Supremo reconheceu o caráter unitário do Judiciário e estabeleceu o mesmo teto remuneratório para seus integrantes, não se faz necessário manter resolução sobre o tema. Além disso, como ressalta a proposta da CONAMP e do CNPG, a Constituição estabelece como princípios institucionais do MP “a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, par. 1º).