Ação dos promotores Romério Landim e Carmelita Sales aponta improbidade. Deputados divergem sobre o caso. Confira íntegra da ação

O Ministério Público estadual solicitou, na última terça-feira, a suspensão do ato de noemação de Ivo Gomes (PSB), como chefe de gabinete do governador Cid Gomes (PSB). Os promotores de Justiça, Romério Landim e Carmelita Sales ingressaram, na 6ª Vara da Fazenda Pública, com um Ação Civil Pública (ACP) contra o governador do Estado e seu irmão, sob o argumento de que a nomeação de Ivo para o cargo configura prática de nepotismo. A ACP pede o imediato seu afastamento da chefia de gabinete, por meio de liminar judicial, e a declaração de nulidade do ato de nomeação.

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No caso do juiz deferir a liminar, Ivo Gomes terá de se afastar do cargo e voltar a assumir seu mandato no poder legislativo como deputado estadual enquanto aguarda o julgamento do processo. Além disso, até a próxima sexta-feira, o MP exigirá da presidência da Assembléia Legislativa e dos presidentes dos tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM) -, por meio de uma requisição, informações num prazo de 15 dias sobre a existência de nomeação de parentes no corpo de funcionários dessas instituições, sob pena dos órgãos incidirem em crime previsto no artigo 10 da lei de Improbidade.

Logo que Cid assumiu, em janeiro, o procurador-geral do Estado, Manoel Lima Soares, expediu uma recomendação ao governador alertando para que não nomeasse parentes de até terceiro grau e exonerasse caso já houvesse nomeado. A mesma resolução foi encaminhada ao presidente da Assembléia e aos presidentes do TCM e TCE. Algumas instituições, contudo, não responderam ao pedido e o MP resolveu agir mais incisivamente.

No caso de Ivo Gomes, o julgamento pode declarar a anulação de sua nomeação e a aplicação de sanções – previstas no artigo 12, inciso 3º, da lei de Improbidade Administrativa -, que vão desde a suspensão dos direitos políticos, multa civil de até 100 vezes o salário de quem cometeu a improbidade, perda de mandato, ressarcimento no caso de ter havido prejuízo ao erário estadual, até proibição de contratar com o serviço público.

Os defensores do fim do nepotismo vêm obtendo vitórias na esfera pública. O Estatuto do servidor público da união já proíbe a prática; o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) também; o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e, mais recentemente, a resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público – que trata do assunto no âmbito do MP; e a resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – considerada constitucional pelo STF -, que proíbe o nepotismo no judiciário.

“Todos que nomeiam tentam justificar com o argumento de que o nomeado tem preparação. Severino nomeou um filho para uma superintendência lá em Pernambuco e usou a mesma justificativa. Todos que nomeiam dizem que ele (o nomeado) é o único preparado para aquele cargo”, critica o promotor Romério.

A assessoria de comunicação do governo do Estado respondeu, ao ser informada da ação, que a administração ainda não havia sido “formalmente notificada” e que, portanto, não se pronunciaria sobre a questão.