MP anuncia medidas para apuração do caso Portela. Entre elas, que o Secretário de Segurança assuma o comando dos trabalhos
Em relação aos desdobramentos de fatos e informações noticiadas pela imprensa relativas ao assassinato de Ana Bruna de Queiroz, de Válter Portela e de Ademir Alves de Paula, além da existência de uma possível quadrilha de crime organizado envolvida nesses casos, o Ministério Público do Estado do Ceará informa que uma série de medidas estão sendo tomadas para apuração dos casos. Dentre elas, destaca-se as seguintes:
– A instauração de Inquérito Policial para apurar o vazamento de informações sigilosas da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará (delito previsto no art. 325, §2o do CPB)
– A solicitação ao Secretário de Segurança, Roberto das Chagas Monteiro, para que fossem instaurados processos disciplinares e sindicâncias para apurar possíveis desvios funcionais por parte de policiais.
– O MP também solicitou que o próprio Secretário de Segurança, Roberto das Chagas Monteiro, assuma a direção dos procedimentos administrativos e criminais ligados aos assassinatos de Francisco Válter Portela, Ana Bruna Queiroz e Ademir Alves de Paula. A medida servirá para a garantia da coleta de provas, da probidade administrativa e, sobretudo, para a preservação da integridade física das testemunhas ou réus colaboradores.
– Além disso, o MP institui um Grupo de Atuação Especial do Controle Externo da Atividade Policial para apurar o caso.
CONTROLE EXTERNO
O Ato Normativo no. 01/ 2007 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará estabelece as normas para o exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
Art. 1o. O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo a constatação da regularidade, eficiência e adequação dos procedimentos desenvolvidos na realização da atividade de polícia judiciária, bem como a integração das funções do Ministério Público e da polícia judiciária voltadas para a persecução penal e o interesse público.
Parágrafo único: Para esse fim, em sua atividade de controle, o Ministério Público atentará para:
I – A prevenção da criminalidade;
II – A finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal;
III – A prevenção ou a correção de irregularidades ou abuso de poder relacionadas à atividade de polícia judiciária, com relação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37, da Constituição Federal;
IV – Buscar superar as falhas na produção da prova, inclusive técnica, para fins de investigação criminal;
V – A probidade administrativa da atividade da polícia judiciária.
CPI DO EXTERMÍNIO
Em relação à chamada CPI do Extermínio algumas questões devem ser esclarecidas com precisão: seus autos foram enviados aos Ministério Público em Dezembro de 2006 e foram distribuídos para as Promotorias do Juri. São 27 volumes, com aproximadamente 11 mil páginas.
Diante da farta documentação e dos vários fatos elencados, o Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas passou também a examinar todo o vasto processo. O trabalho está em fase final de encaminhamento com a certeza de que o Ministério Público exigirá que sejam tomadas as providencias legais tendentes ao resguardo da lei e ao bom e correto funcionamento das instituições, bem como a exemplar punição dos culpados.
Também foi constatado que alguns casos elencados pela CPI do Extermínio já estão sendo objeto de investigação através de inquérito policial e, inclusive, já tramitam nas Varas do Júri ações penais correspondentes, algumas em fase de pronúncia (quando o caso é admitido para ir à Júri).
PAPEL DO MP
Em todo o trabalho que vem sendo desenvolvido, o Ministério Público, em vista da delicadeza dos fatos, prefere adotar uma postura discreta, sem alardes na exposição midiática.
Por fim, o Ministério Público afirma que a sociedade cearense tenha certeza que a Instituição está desempenhando seu papel de guardião da ordem democrática.