Medidas socioeducativas são cobradas pelo MP no Crato
O promotor de justiça da infância e adolescência da Comarca de Crato, Antonio Marcos da Silva de Jesus, propôs, no dia 16 de abril, uma Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer contra o prefeito do Município de Crato, Samuel Vilar de Alencar Araripe, a fim de que sejam criados, instalados e mantidos programas ou ações de execução de medidas socioeducativas em meio aberto.
Através da Ação o Ministério Público requer que seja concedida a tutela antecipatória para obrigar o Município de Crato, no prazo de três meses, a criar Programas ou Ações de Execução das Medidas Socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida para adolescentes infratores, com instalações, equipe técnica (psicólogos, pedagogos e assistente sociais), pessoal (administrativo e segurança), mobiliário (mesas, cadeiras, computadores, material de expediente) e veículos (carros ou motos para o desenvolvimento de verificações e entrega de notificações), com plano de ação administrativa que respeite os direitos fundamentais.
O promotor pede a multa diária de R$ 1.000,00, para cada determinação que for descumprida por entidade, correndo o ônus financeiro do pagamento da multa por conta do patrimônio pessoal do prefeito municipal.
Segundo o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), combinado com o artigo 227 da Constituição Federal, o Estado tem o dever de destinar verbas que garantam a criação e a instalação de programas destinados ao cumprimento de medidas sócio-educativas. As crianças e os adolescentes devem ter seus direitos atendidos com prioridade.