Restrição de prerrogativas de promotores e procuradores gera preocupação. Saiba ainda como está a discussão sobre o controle externo da polícia

Processos notórios, como o que investiga a denúncia de remessa ilegal de dinheiro pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para a Suíça, poderão ser anulados caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida restringir a atuação do Ministério Público em investigações criminais. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino, uma decisão do Supremo nesse sentido abriria precedente para que todo processo do qual o MP participou das investigações seja revisto, mesmo se já tiver sido julgado.

O risco é de contestação judicial de uma série de ações já apresentadas e analisadas na Justiça, mesmo que de forma não definitiva. “Isso restringirá canais de investigação. Fazer isso em um cenário de crimes elevado é, no mínimo, contraproducente”, declara Dino.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, diz que, ao final do julgamento, o Supremo deverá reconhecer o poder investigativo do Ministério Público. Para Cosenzo, uma decisão contrária atrasaria ainda mais o andamento de investigações.

“Não queremos o monopólio do inquérito, mas em uma investigação no âmbito da polícia há trâmites que não existem no MP”, lembra Cosenzo. “Queremos mais rapidez, e esse é inclusive o objetivo da reforma do Judiciário.”

Cosenzo acrescenta que, caso o Supremo decida que o MP não pode investigar, o entendimento poderia ser repassado para as comissões parlamentares de inquérito (CPI). “Se essa for a decisão, o STF vai estar dizendo que a investigação é exclusiva da polícia, o que exclui também a CPI.”

Neste ano, o Ministério Público colaborou, por exemplo, com as investigações que levaram às operações Furacão e Têmis, executadas pela Polícia Federal, as quais prenderam juízes e desembargadores. Outro caso com participação do Ministério Público foi o processo que investigou o assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel.

Controle externo da polícia

Conflitos entre a polícia, principalmente a PF, e o Ministério Público tornaram-se comuns nos últimos dois anos. E estão prestes a ganhar um novo capítulo. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pode aprovar nas próximas semanas um polêmico projeto de resolução que disciplina o controle externo da polícia.

Pelo texto em discussão, um procurador da República ganha status de inquiridor do trabalho de delegados da Polícia Federal, podendo vasculhar processos, requisitar e copiar documentos e ainda cobrar uma justificativa para o arquivamento de investigações ou demora na condução de inquéritos policiais.

Na semana passada, o CNMP adiou a votação sob o argumento que não houve tempo para apreciar o texto durante a sessão. Mas integrantes do Ministério Público e também da Polícia Federal pressionaram para que o debate fosse adiado. Segundo o projeto de resolução, um delegado terá, por exemplo, que justificar ao MP por que desprezou boletins de ocorrência e não os transformou em inquéritos policiais.

Caso as justificativas sejam insatisfatórias, o MP poderá abrir um procedimento investigatório para apurar eventual prática de crime ocorrido na atividade policial. Para a PF, os procuradores sequer têm a atribuição de instaurar investigações criminais, atividade restrita à polícia.

Essa discussão está no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá se pronunciar sobre o assunto durante o julgamento de um habeas corpus.