Decisão do desembargador Abelardo Moraes define a 6ª Vara da Fazenda Pública como foro preferencial do julgamento. Saiba mais O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, Abelardo Benevides Moraes, concedeu efeito suspensivo, na tarde de ontem, à decisão do juiz que declinou da competência para julgar Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, cujo objetivo é suspender a nomeação de Ivo Gomes para a Chefia de Gabinete do governador Cid Gomes.

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, declinou da competência em julgar a ação, alegando que caberia ao Superior Tribunal de Justiça fazê-lo, já que um dos citados – o governador Cid Gomes – teria foro privilegiado na Ação.

O Ministério Público Estadual alegou que, por se tratar de ação civil, as autoridades apontadas não gozam de nenhuma prerrogativa de foro. Desta forma, sustenta o promotor de Justiça Romério Landim, a Ação deverá ser apreciada na 6ª Vara da Fazenda Pública. Em seu despacho, o desembargador argumenta ser entendimento pacífico no STJ, em casos similares, não haver foro privilegiado para esse tipo de autoridade.

A ACP foi proposta pelos promotores de Justiça Romério Landim e Carmelita Sales, que também apresentaram o agravo de instrumento com efeito suspensivo, julgado ontem. Ivo Gomes e Cid Gomes poderão apresentar contra-razões ao recurso.