Pedido dos promotores Elizabeba Praciano e André Rodrigues é atendido pela Justiça. Ele é acusado de favorecer aliados em licitação

O prefeito de Mulungu, Francisco Weleton Martins Freire, foi afastado de suas funções por decisão da juíza Marília Lima Leitão Fontoura. O despacho ocorreu em resposta a uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, de autoria dos promotores de Justiça Elizabeba Praciano e André Rodrigues.

O MPE constatou irregularidades na realização de procedimento licitatório para a locação de veículos que fariam o serviço de transporte escolar no município de Mulungu. A juíza afirma que os depoimentos trazidos aos autos sinalizam que a administração não observou a finalidade da licitação em trazer a melhor proposta e, sim, beneficiar as pessoas que trabalharam na campanha eleitoral do prefeito em 2004.

“O afastamento do prefeito presta-se para garantir a transparência e isenção da instrução processual”, decidiu, ao convocar o vice-prefeito para assumir as funções do titular.

A denúncia partiu da Câmara de Vereadores da cidade, com base na qual os promotores de Justiça, Elizabeba Praciano e André Rodrigues – das comarcas de Mulungu e Baturité, respectivamente -, ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP) acompanhada de pedido de liminar contra o prefeito.

O pedido solicitava ainda o afastamento de outros envolvidos e a indisponibilidade de seus bens para garantir o ressarcimento do dano ao patrimônio público. Além disso, pedia a nulidade dos procedimentos de licitações de 2005, 2006 e 2007 acordados entre a Secretaria da Educação e a empresa Barreira Locação.

Granjeiro terá nova eleição

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Huguette Braquehais, emitiu um despacho ao juízo eleitoral da 71ª Zona comunicando acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou os mandatos de Vicente Félix e de seu vice-prefeito, Emanuel Clemetino Granjeiro.

Ambos foram considerados inelegíveis porque a irmã do prefeito eleito em 2004, que era a presidente da Câmara Municipal, havia assumido a Prefeitura de Granjeiro dentro do período de seis meses que antecedem as eleições.

Ao destacar que a inelegibilidade foi reconhecida em todos os julgamentos a que foi submetida, a desembargadora convoca o presidente da Câmara e solicita providências para a realização de nova eleição.