Procurador-Geral da República será escolhido a partir de consulta

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) promove consulta da classe para a formação de lista tríplice com vista à indicação do próximo procurador-geral da República. A votação acontecerá no dia 22/05 (terça-feira), por meio de sistema eletrônico próprio da Associação. A consulta ocorrerá na Procuradoria Geral da República, nas Procuradorias Regionais da República e nas Procuradorias da República nos estados e nos municípios de todo País.

Após a votação, a lista será enviada ao presidente da República. A Associação realiza a consulta para elaboração da lista tríplice desde 2001. Primeiro é feita a votação interna na instituição, logo depois a ANPR encaminha ao presidente da República uma lista com os três nomes mais votados.

No ano de 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por um dos candidatos da lista, Cláudio Fonteles. Em 2005, mais uma vez Lula prestigiou a lista da ANPR e optou por Antonio Fernando de Souza, atual ocupante do cargo.

Conforme estabelecido em norma constitucional, a nomeação do procurador-geral da República é de competência do presidente da República, após aprovação do nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A escolha deve dar-se entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos.

Atualmente não há legislação que determine que a escolha deva ser feita mediante lista tríplice eleita pela categoria. No entanto, o artigo 128, parágrafo 1°, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 358/2005, que trata da Reforma do Judiciário, prevê que a escolha seja feita mediante lista tríplice elaborada por membros do Ministério Público Federal e encaminhada ao presidente da República que teria de escolher entre um dos indicados.

Como todos os procuradores que preenchem os requisitos estabelecidos na Constituição são candidatos a integrar a lista tríplice, a ANPR estabeleceu prazo até a próxima sexta-feira (18/05) para que os procuradores que não estão interessados em concorrer encaminhem ofício à Associação declarando formalmente o desinteresse.