Irmãos terão de se pronunciar sobre Ação Civil Pública, do Ministério Público, que aponta nepotismo no primeiro escalão do governo estadual

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, mandou citar o governador Cid Gomes (PSB), bem como o deputado, Ivo Gomes (PSB), chefe de gabinete do governador, para que eles se respondam a Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, impetrada contra ambos pelo Ministério Público estadual, sob a alegação da prática de nepotismo no Estado. A permanência do deputado Ivo Gomes, irmão de Cid, ocupando o cargo de chefe de gabinete, motivou a apresentação da ACP.

Segundo o juiz, cada um tem 15 dias, a partir da citação, para apresentar as respostas.

A ação pede a revogação da nomeação do deputado Ivo Gomes como chefe de gabinete do governador Cid Gomes. Anteriormente, o juiz havia declinado da competência de julgar a ACP impetrada pelos promotores de Justiça Romério Landim e Carmelita Sales, argumentando que caberia ao Superior Tribunal de Justiça fazê-lo, uma vez que o governador Cid Gomes tem foro privilegiado.

Os autos foram ao Tribunal de Justiça e o desembargador Abelardo Benevides decidiu que o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública é competente para julgar o feito. Paulo de Tarso Nogueira informou não haver necessidade de realizar audiência, posto que a prova é apenas documental. Portanto, não precisará de ouvida de testemunhas.

De acordo com o juiz Paulo de Tarso Nogueira, como se trata de uma ação de “grande importância, até politicamente falando”, ele achou por bem, neste caso, dar “uma oportunidade” para que o governador, bem como o deputado Ivo, pudessem expor suas razões.

“Numa decisão como esta, o juiz deve se acautelar, dando a oportunidade da outra parte falar. Já mandei citá-los e vou esperar as suas defesas. A depender do meu convencimento, tomarei a decisão de afastá-lo ou mantê-lo na função que ele está exercendo”, esclarece.

Sem foro privilegiado

No dia 3 de maio, o desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, Abelardo Benevides Moraes decidiu, liminarmente, com efeito suspensivo a decisão do juiz, atendendo a um agravo de instrumento proposto pelos promotores de Justiça autores da inicial.

Em seu despacho, o desembargador enfatizou ser entendimento pacífico no STJ, em casos similares, não haver foro privilegiado para esse tipo de autoridade.

O juiz assegurou ter recebido os autos do processo em menos de uma semana e acredita que, em dez dias, o processo já esteja concluído. “Não tenho certeza se eles já foram citados. Mas a secretaria deve ter encaminhado para os expedientes”.

Conforme observou, a Procuradoria Geral do Estado não se manifestará, porque o processo é contra as pessoas do governador e do deputado, e não contra o Estado. Em sua justificativa para a argüição de sua competência, o juiz disseque a ação por ato de improbidade administrativa “possui cunho de natureza penal´.

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