Caso Valter Portela: promotor atua de forma legítima
O procurador Geral da Justiça, Manoel Lima Soares, disse ontem que o promotor de Justiça José Francisco de Oliveira Filho “está legitimado para atuar no caso do assassinato da adolescente Ana Bruna, bem como para utilizar os instrumentos legais existentes no Ordenamento Jurídico brasileiro”.
Na semana passada, José Filho pediu o afastamento do juiz Jucid Peixoto do Amaral do processo que apura a execução de Ana Bruna Queiroz, uma das testemunhas do caso Valter Portela, em que se apura a existência de um grupo de extermínio no Ceará.
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Manoel Lima respondeu à afirmação do juiz Jucid Peixoto do Amaral, da 5ª Vara do Júri, que disse que José Filho não poderia argüir a sua suspeição por não ser o promotor respons ável pela ação.
“Os promotores de Justiça José Filho e Alcides Jorge atuam no caso porque, com a concordância do promotor de Justiça com ofício permanente junto à 5ª Vara do Júri, José Wilson Furtado, o Procurador-Geral de Justiça, Manoel Lima Soares Filho, designou-os, através da Portaria nº 875/2007 para, em conjunto ou separadamente, oficiarem no processo nº 2007.01.09328-5 (caso Ana Bruna)”, explicou.
De acordo com Manoel Lima, não se feriu o princípio “do promotor natural, que se encontra expressamente consagrado no art. 128, § 5º, I, “b”, da Constituição Federal de 1988, que, dentre outras garantias, estabelece a inamovibilidade do Membro do Ministério Público. O promotor titular, José Wilson, não foi afastado do caso, ao contrário, concordou com a designação”.
Segundo o procurador, “o fundamento jurídico que dá legitimidade” a atuação do promotor José de Oliveira Filho está amparado pela Lei nº 10.675/82, art. 45, inciso I, item 53 do Código do Ministério Público do Estado, bem como o art. 24 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
Audiência
Nessa segunda-feira, em audiência na Assembléia Legislativa, o promotor de Justiça Jarlan Botelho reafirmou a tentativa de se incluir Bruna em programa de proteção à testemunhas, mesmo diante da ausência de prerrogativa do Ministério Público em tomar tais providências. No entanto, segundo ele, não houve tempo hábil para a inclusão.
Para o promotor, a divulgação na imprensa da existência de uma testemunha chave foi determinante para a execução de Ana Bruna.