STF arquiva ação contra supersalários do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizava o pagamento de salários equivalentes aos de ministros do STF, de R$ 24,5 mil, para promotores e procuradores nos estados. Este é o teto do funcionalismo público.

A Constituição Federal prevê que o limite salarial de integrantes do MP nos estados é de R$ 22,1 mil. Mas a polêmica sobre o teto pode não ter chegado ao fim. O conselho promete divulgar, em breve, um estudo sobre quantos promotores e procuradores recebem acima de R$ 22,1 mil. A pesquisa pode contribuir para alimentar a discussão.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, apesar de o limite de vencimentos para procuradores e promotores nos estados ser de R$ 22,1 mil, há salários que chegam a R$ 24,5 mil por causa de gratificações recebidas por acúmulo de cargos.

O julgamento

Nesta quarta-feira (04), os ministros do STF arquivaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra resolução do CNMP, aprovada em dezembro de 2006, que aumentava o teto salarial de integrantes do MP nos estados. Esta resolução já estava suspensa por uma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio Supremo, impedindo a aplicação do novo teto salarial.

Ao julgar a questão em definitivo, nesta quarta-feira (04), o STF arquivou a ação por entender que houve “perda de objeto”, ou seja, os ministros entenderam que a Adin deveria ser arquivada porque a resolução que gerou o questionamento já havia sido arquivada.

“Como o CNMP não poderia determinar aumento de vencimentos, entendemos que a resolução estava irregular. Por isso, a Conamp pediu a revogação da resolução. O conselho revogou por unanimidade. O STF só oficializou o arquivamento da ação por perda de objeto”, disse Cosenzo.

Juízes

Em fevereiro deste ano, o STF derrubou o teto de R$ 22,1 mil para juízes e desembargadores nos estados. Com isso, o valor máximo dos salários da magistratura estadual passou a ser equivalente ao que recebem os ministros do STF: R$ 24,5 mil – que é o teto do funcionalismo público.

Antes, o teto estadual era de R$ 22,1 mil. Os servidores do Judiciário nos estados, assim como promotores e procuradores estaduais, continuaram com salários limitados a R$ 22,1 mil. A decisão foi em caráter liminar, pois o STF ainda vai julgar o mérito da questão, ou seja, tomar uma decisão definitiva. No entanto, dificilmente o tribunal deve voltar atrás.

O Supremo julgou uma Adin proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o teto nos estados. Por maioria, os ministros entenderam que o caráter da magistratura é nacional e que, portanto, o teto de vencimentos de juízes e desembargadores deve ser único.