Evento em Juazeiro do Norte termina com saldo positivo: o engajamento dos participantes e a promessa de desdobramentos

Que diferença há entre usuários e dependentes de drogas? O uso de entorpecentes está realmente descriminalizado? Em que hipóteses as penas para crimes envolvendo drogas podem ser reduzidas? Essas e outras questões foram debatidas por Promotores de Justiça de todo o Ceará reunidos no segundo dia do Ciclo de Debates para Membros do Ministério Público da Capital e do Interior, em Juazeiro do Norte. A nova realidade imposta pela Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas) foi o tema do último dia de trabalhos no Ciclo, que pela primeira vez realizou-se fora de Fortaleza.

O cotidiano à frente da 2ª Promotoria de Justiça de Delitos Sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes de Fortaleza serviu de suporte às reflexões de José Gilvane Moreira da Costa, palestrante do dia. Para ilustrar como vem se dando a operacionalização da Lei, em vigor desde agosto de 2006, o promotor fez menção a casos concretos, a partir dos quais assinalou a necessidade de se ampliar o fluxo de informações entre o Ministério Público  – como fiscal da lei e responsável pela formalização da denúncia criminal à Justiça – e os órgãos de investigação, notadamente a Polícia Civil.

“A Lei tem muito o que ser aperfeiçoada, tendo seus pontos controvertidos. Mas é um instrumento muito melhor para se trabalhar do que a legislação antes existente para o uso de drogas”, opinou o promotor de Justiça, que em sua explanação apresentou uma série de aspectos da lei que considera pendentes de reflexão.

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Primeiro dia do Ciclo discutiu Lei Maria da Penha

Para o palestrante do Ciclo, um dos avanços trazidos pela lei foi a diferenciação jurídica das figuras do usuário de drogas e do dependente químico. Antes visto como objeto de repressão por parte das instituições, o usuário esporádico recebe tratamento mais adequado na norma legal, para Moreira. “A questão do usuário está em seu devido lugar”, afirmou. “É preciso diminuir a repressão ao usuário, e direcionar essa repressão à questão da oferta de drogas, do tráfico.”

Morosidade

Mas a lei ainda dá vez à morosidade. Chamou a atenção dos participantes a extensão dos prazos para procedimentos  previstos na norma legal. Investigação e instrução criminal podem levar até 197 dias para serem concluídas, de acordo com levantamento de Gilvane Moreira. Um simples exame para atestar dependência química pode levar até 90 dias para ficar pronto – esse é o prazo máximo previsto em lei.

Em meio a colocações dos promotores presentes, o palestrante abordou outros aspectos da lei, como a apreensão de bens de acusados, a presença de menores nos crimes envolvendo drogas, as noções de tráfico internacional e nacional, entre outros.

Ao final do evento, o palestrante agradeceu o convite e reforçou a necessidade de mais oportunidades para que os promotores cearenses adotem posições mais uniformes a respeito do arcabouço legal que norteia o trabalho das Promotorias. “Me senti bastante à vontade”, elogiou.

Os promotores de Justiça da região do Cariri devem dar continuidade às discussões realizadas no Ciclo, no mês de agosto. Eles pretendem unificar entendimentos sobre os temas discutidos no encontro desta semana.

Veja imagens do segundo dia do evento


Palestra aconteceu em clima informal, com debate entre participantes


Promotores relataram experiências cotidianas


Gilvane Moreira Costa é titular da 2ª Promotoria de Justiça de Delitos Sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes de Fortaleza


Alguns dos participantes do evento, em clima junino