Situação de Delazari é esclarecida por Corregedoria

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná divulgou, nessa quinta-feira (19), nota de esclarecimento a respeito da situação do promotor de justiça Luiz Fernando Delazari, que segue exercendo o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública, contrariando resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.

Na nota, a corregedoria esclarece que, em 15 de junho, o corregedor-geral do MP-PR, Ernani de Souza Cubas Júnior, recebeu expediente da Corregedoria Nacional do Ministério Público, com o parecer do conselheiro Hugo Cavalcanti Melo Filho, que destaca que o promotor Delazari, ao insistir em permanecer na secretaria, já praticou as seguintes faltas: descumprimento de dever funcional, inobservância de vedação imposta por lei e abandono de cargo.

O relator ressalta que tais situações implicam, respectivamente, em pena de advertência escrita, pena de suspensão por 45 a 90 dias e penas de demissão, após sentença judicial transitada em julgado, proferida a partir de ação civil pública. No expediente, a corregedora nacional, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, pede providências quanto à conclusão dos procedimentos internos sobre o caso, em até 120 dias, a contar a partir de 20 de junho (data em que o ofício foi recebido pela Corregedoria do MP-PR).

A Corregedoria informou, como resposta, que as medidas administrativas (advertência e suspensão por até 90 dias) já foram providenciadas e aguardam apenas a conclusão do procedimento interno sobre o caso, que se encontra em fase final, sob a responsabilidade do procurador de justiça Alberto Eloy Alves.

A questão da demissão do promotor, conforme previsto na Lei Orgânica do MP-PR (artigo 61, inciso 11) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (artigo 38, parágrafo II) só pode ser requerida em ação civil pública proposta diretamente pelo procurador-geral de justiça, Milton Riquelme de Macedo, que, segundo a corregedoria, já recebeu cópia do ofício da Corregedoria-Geral do MP-PR enviado à corregedoria Nacional do Ministério Público para que tome as providências que julgar cabíveis.