Artigo do Promotor de Justiça Ricardo Memória discute tentativa de se limitar atuação do Ministério Público em MG. Medida aprovada no Estado blinda autoridades

Mais uma vez o Ministério Público se vê diante da vil tentativa de silenciar a sua atuação através da limitação dos seus deveres institucionais. Desta feita a iniciativa teve origem no Estado de Minas, com a aprovação do Projeto de Lei 17/07, que busca limitar a atuação de promotores e procuradores quanto à investigação e ajuizamento de ações contra autoridades dos três Poderes, TCE e Advocacia do Estado.

Essa é mais uma manobra indecorosa contra os lídimos interesses da sociedade. Observe-se que um dos pontos de destaque da Constituição de 88 está no fortalecimento do Ministério Público, reconhecendo-o como essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, ao mesmo tempo, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais.

Leia mais sobre este assunto
Entidades unidas a favor do veto

Por outras palavras, enfraquecer o Ministério Público significa debilitar o regime democrático, limitar o exercício da atividade judicante, além de inibir a defesa social em larga escala. Lastimável que essa artimanha dimane exatamente de quem tem o poder/dever de representar os anseios da população.

Mas o absurdo não pára por aí, já que a lei em menção é de todo inconstitucional posto afrontar as prerrogativas institucionais do Parquet, entalhadas na Constituição Federal.

Na verdade o MP está a realizar a contento as suas atribuições, daí porque existem tantos incomodados. Com efeito, a estóica atuação no combate à criminalidade em todos os níveis, à corrupção e à impunidade, e mesmo aos atos de improbidade administrativa, parecem ser a razão de tamanha resistência à instituição.

Assim, é temerário limitar os deveres do MP num País onde a corrupção alcança níveis alarmantes, a impunidade é ingente e as instituições, quase sempre, têm órgãos de controle pífios. Atente: a criminalidade nem sempre tem a feição da miséria a perambular pelas ruas; muitas vezes a encontramos em elevados estratos sociais, envergando a fantasia rota do falso respeito e credibilidade. Limitar a atuação do MP significa violento atentado à Constituição, além de retrocesso inaceitável, posto que prejudicial a todos.

Artigo publicado no jornal Diário do Nordeste.