Problema motivou Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Estadual e Federal, na qual se solicita ampliação da oferta. Saiba mais

Apenas 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) instalados na Santa Casa de Misericórdia de Sobral estão disponíveis para mais de 1,5 milhão de habitantes que vivem em 61 municípios da macrorregião de Saúde de Sobral. Diante dessa situação, o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça e o promotor de Justiça André Araújo Barbosa ingressaram, em conjunto, com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal. A ação é contra a União, o Estado do Ceará e o Município de Sobral para a implantação de pelo menos mais 30 leitos de UTIs naquela região de Sobral. A Ação foi ajuizada no último dia 1º.

Para se ter idéia da defasagem que acomete o hospital de Sobral, pelos critérios da portaria 1101/GM, de 12 de junho de 2002, do Ministério da Saúde, a macrorregião de Sobral deveria contar com, no mínimo, 151 leitos de UTI, ou seja, um leito para cada 10 mil habitantes.

De acordo com o promotor André Barbosa, para atender tamanha demanda, a atual oferta de leitos é “absolutamente insuficiente”.

“Esse fato está gerando uma situação caótica. As pessoas precisam de tratamento intensivo, não conseguem acesso e ficam, muitas vezes, pelos corredores do hospital. São sofrimentos e mortes que poderiam ser evitados”, afirmou o promotor.

Segundo o representante do Ministério Público Estadual, a ação está sendo imposta desde a recente crise de epidemia de dengue na cidade. “Este ano, diante da gravidade dos casos de dengue, ficou evidente a falta de leitos de UTI no momento inicial”, disse Barbosa.

Ele destacou, ainda, que o Inquérito Civil, que apura a situação da dengue em Sobral, aberto pelo Ministério Público, detectou a precariedade do tratamento intensivo na macrorregião.

O Programa de Humanização do Pré-Natal, Parto e Puerpério, desenvolvido pelo Ministério da Saúde, prevê a necessidade de um leito de UTI neonatal para mil nascidos vivos. Na macrorregião de Sobral, em 2006, o número de nascidos vivos foi de 28.569 pessoas, o que levaria ao número ideal de 28 leitos de UTI neonatal.

A Ação Civil, que requer a implantação de 30 leitos de UTI, prevê a divisão em 10 para adultos, 10 pediátricos e 10 neonatal. “O Ministério Público entende que esta quantidade de leitos é suportável economicamente pelo ente estatal. A implantação deles certamente mitigará o problema da assistência terciária na macrorregião, evitando dezenas de mortes”, afirmou Barbosa. Liminarmente, o Ministério Público requereu que fosse dado prazo de 90 dias para que os três entes federados iniciem as ações tendentes à instalação e funcionamento das UTIs, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

O assessor de comunicação da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Ricardo Martins, informou que a direção do hospital recebeu a notícia da ação civil para a implantação de 30 novos leitos como “muito bem vinda”. “A macrorregião de Sobral é uma das mais carentes da região. É muito bom que o Ministério Público esteja preocupado com a situação dos leitos de UTI no município”, afirmou Martins.