O Ministério Público Estadual entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra a Lei Municipal n° 621/2007, que desafeta bem imóvel e autoriza permuta de terreno pertencente ao Município de Aquiraz, por a

 

O Ministério Público Estadual entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra a Lei Municipal n° 621/2007, que desafeta bem imóvel e autoriza permuta de terreno pertencente ao Município de Aquiraz, por alterar na legislação a sua destinação de uso comum do povo para bem dominial.

O Ministério Público requer o conhecimento e o processamento da Ação; a urgente concessão de medida liminar para que seja imediatamente suspenso todo o teor da Lei Municipal 621; a citação da prefeita de Aquiraz, do presidente da Câmara Municipal, para que prestem as devidas informações.

Segundo a Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral de Justiça , a legislação mencionada foi o “ato preparatório” de que se serviu a chefia do Executivo de Aquiraz para pagar expropriação de terra mediante doação de área institucional de loteamento, promovendo a adulteração das áreas de uso comum do loteamento, em flagrante inconstitucionalidade. Artifícios semelhantes já haviam sido utilizados pela Prefeitura em outros momentos, culminando nas Leis Municipais, também, objetos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

A Câmara Municipal aprovou um Projeto de Lei de interesse da prefeita Ritelza Cabral, visando a desafetação de terras situadas no Porto das Dunas, II Etapa, para, em segundo momento, autorizar a “Dação em Pagamento” do terreno em razão de Termo de Acordo celebrado com José Rodrigues Vieira Filho, para fins de indenização dos imóveis que lhe foram expropriados, tendo por fundamento a necessidade de implantação de Parque Industrial daquele município.

Ainda segundo o Ministério Público, “a Lei acoberta permuta de terras particulares por áreas de porte institucional de loteamento, destinada ao uso comum do povo, transformando-as em ‘bens dominiais’, em franca incitação à especulação imobiliária e, conseqüente ‘prejuízo inestimável’ ao meio ambiente e interesse social da coletividade”.