Desativação de feira é polêmica
Editorial do jornal O Povo pesa prós e contras da desativação da Feira da Madrugada, no entorno da Catedral Metropolitana de Fortaleza. A medida foi requerida pelo Ministério Público Estadual. Confira o texto.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar, impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura Municipal de Fortaleza, com o fito de desativar a Feira da Madrugada, realizada de segunda-feira a sábado, na Praça Pedro II, em frente à Catedral Metropolitana, levanta uma polêmica que sempre acompanha casos desse tipo: deve prevalecer a ordem pública ou a problemática social?

A resposta não é tão dicotômica como sugere a pergunta, pois a realidade é mais complexa e exige que, ao lado do direito formal, sejam levados em conta os aspectos humanos da questão.

De fato, a forma como está sendo realizada a feira e o lugar escolhido provocam transtornos à ordem pública, afetando, aparentemente, os interesses de uma coletividade mais abrangente do que a diretamente beneficiada com o evento. Não há disciplinamento na área, o que provoca prejuízos para o trânsito, além de sujeira e outros efeitos colaterais degradantes para um dos pontos de maior visibilidade da capital. A sensação de quem chega ao local é o de caos e de degradação.

Por outro lado, a feira, que existe há 15 anos, reúne cinco mil vendedores às segundas-feiras – apontado como o dia de maior movimento – e, segundo estimativas, proporciona cerca de 20 mil empregos indiretos, constituindo-se um desafogo para um segmento específico da população carente de alternativas de renda para o sustento de suas famílias.

Se forem verdadeiras as estimativas especificadas acima, não haverá dúvida que a simples supressão da feira trará repercussões negativas não só para a faixa diretamente beneficiada, mas para a vida coletiva mais ampla, na medida em que poderá concorrer para o agravamento das tensões sociais já existentes na cidade.

Por outro lado, em face do ordenamento urbano mínimo requerido por uma metrópole como Fortaleza, espaços públicos não podem nascer e se proliferar indiscriminadamente sob pena de desfigurar o padrão do ordenamento urbano indispensável. A venda informal instituída ao longo de quase toda a Beira Mar, como em tempos passados ocorreu nas calçadas de Copacabana, será que não trazem uma idéia de caos para uma área voltada a fins específicos como habitação, lazer, à pratica de esportes e à atividade turística?

Eis um permanente dilema às autoridades: conviver com a concessão às demandas da geração de renda a qualquer custo, ou conviver com a exigência de uma cidade bem ordenada, onde o conjunto dos cidadãos disponha de seus espaços públicos preservados (tanto para o próprio desfrute, como no intuito de garantir o desenvolvimento da vocação de serviço, comércio e turismo de Fortaleza)?